Registro Público de Empresas Mercantis
Gabarito: letra E. A inscrição do empresário, nos termos do art. 968 do Código Civil, deve conter, entre outros requisitos, o capital, o objeto e a sede da empresa — exatamente como disposto na alternativa E. As demais alternativas ou invertem o teor legal ou extrapolam o que a lei prevê.
A questão exige conhecimento do art. 968 CC, que elenca os itens obrigatórios do requerimento de inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM).
Art. 968, §1CC
Art. 968 — "A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I — o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II — a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III — o capital;
IV — o objeto e a sede da empresa."
Alternativa | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | A firma, com a respectiva assinatura autógrafa que não poderá ser substituída por assinatura autenticada com certificação digital ou qualquer outro meio de identificação. | Art. 968, II, CC: a assinatura autógrafa poderá ser substituída pela certificação digital ou meio equivalente. | ❌ Incorreta (inverte o verbo "poder" para "não poder") |
B | O registro de todas as sociedades profissionais, exceto a de advogados. | Art. 966, parágrafo único, CC: profissionais intelectuais não são empresários, salvo se a profissão constituir elemento de empresa; suas sociedades registram-se no RCPJ, não no RPEM. | ❌ Incorreta (abrange sociedades não empresárias e ressalva indevida) |
C | A inscrição do empresário, mediante requerimento, do qual constará apenas o seu nome, nacionalidade, residência, estado civil e, se casado sob o regime de comunhão universal de bens, o nome e a qualificação do cônjuge. | Art. 968, CC: exige também firma, capital, objeto e sede da empresa. | ❌ Incorreta (omite requisitos obrigatórios) |
D | A averbação de quem exerce atividade artística com o concurso de auxiliares ou colaboradores, ainda que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa. | Art. 966, parágrafo único, CC: atividade intelectual (artística) só é empresarial se constituir elemento de empresa; caso contrário, não se averba no RPEM. | ❌ Incorreta (atividade não empresarial não se averba no RPEM) |
E | A inscrição do empresário, mediante requerimento, do qual, entre outros requisitos, constarão o capital, o objeto e a sede da empresa. | Art. 968, III e IV, CC: exige capital, objeto e sede da empresa. | ✅ Correta (gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a firma "não poderá ser substituída" por assinatura eletrônica. O art. 968, II, estabelece justamente o contrário: a assinatura autógrafa poderá ser substituída pela certificação digital ou meio equivalente (ressalvada a LC 123/2006). A banca inverteu o verbo "poder" para "não poder", caracterizando típica pegadinha de troca de termo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que todas as sociedades profissionais (exceto advogados) são registradas no RPEM. Na verdade, profissionais intelectuais (artísticos, científicos, literários) não são empresários (CC, art. 966, parágrafo único), salvo se a profissão constituir elemento de empresa. Suas sociedades, quando não empresárias, registram-se no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não no mercantil. Além disso, a ressalva aos advogados não decorre do dispositivo mencionado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita o conteúdo do requerimento de inscrição a apenas nome, nacionalidade, residência, estado civil e, se casado sob comunhão universal, o nome do cônjuge. O art. 968, porém, exige também: firma e assinatura (inc. II), capital (inc. III), e objeto e sede (inc. IV). O termo "apenas" torna a assertiva falsa por omissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pretende incluir no RPEM a averbação de quem exerce atividade artística com auxiliares, mesmo que o exercício não constitua elemento de empresa. O parágrafo único do art. 966 CC estabelece que, nessa hipótese, a pessoa não é empresária, portanto não está sujeita ao registro mercantil. A averbação mencionada seria cabível apenas se a atividade configurasse elemento de empresa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente parte do conteúdo do requerimento de inscrição do empresário, mencionando capital, objeto e sede da empresa (incisos III e IV do art. 968 CC). A expressão "entre outros requisitos" é adequada, pois a lei também exige nome, estado civil, firma etc.
Gabarito: letra E.