Não havendo data aprazada para o cumprimento da obrigação,
Ao contrato se reputa inexistente por falta de cláusula essencial.
Bo contrato é anulável.
Ca mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Dnão ocorrerá mora, enquanto as partes não fixarem por acordo posterior a época do pagamento.
Eo contrato se reputa nulo de pleno direito.
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GabaritoC — a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
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Inadimplemento e Mora – Obrigação sem termo
Gabarito: letra C. Quando não há data aprazada (termo) para o cumprimento da obrigação, a mora não se constitui automaticamente. Ela depende de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme o Art. 397, parágrafo único, do Código Civil.
A questão exige conhecimento da regra específica sobre a constituição da mora em obrigações sem termo. O caput do Art. 397 estabelece que, havendo termo, o inadimplemento no prazo já configura mora (ex re). Já o parágrafo único disciplina a hipótese oposta:
Código Civil:
Art. 397 – O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único – Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
A alternativa C reproduz fielmente essa regra, sendo, portanto, a correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato se reputa inexistente por falta de cláusula essencial. A data de pagamento não é, em regra, cláusula essencial do contrato; sua ausência não gera inexistência. O contrato é válido, e o prazo pode ser fixado por lei ou, na falta, pelo juiz (Art. 331 do CC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o contrato é anulável. A falta de data aprazada não é causa de anulabilidade. As hipóteses de anulabilidade estão no Art. 171 do CC e não incluem essa omissão.
Alternativa C — ✅ Correta
Conforme demonstrado, está em perfeita consonância com o Art. 397, parágrafo único, do CC. A mora depende de interpelação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não ocorrerá mora enquanto as partes não fixarem a época do pagamento por acordo posterior. Isso é falso: mesmo sem acordo posterior, o credor pode constituir o devedor em mora por interpelação, independentemente de novo ajuste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o contrato é nulo de pleno direito. A ausência de termo não acarreta nulidade; o contrato é plenamente válido. Nulidade só ocorre nas hipóteses dos Arts. 166 e 167 do CC.
PEGA ESSA DICA!
Decore a diferença: se a obrigação tem termo, a mora é ex re (automática); se não tem, é ex persona (depende de interpelação). Essa distinção é recorrente em provas de Direito Civil.