Conforme um critério bastante difundido, sujeitam-se à prescrição, à decadência e são imprescritíveis, respectivamente, ações
Acondenatórias, declaratórias e constitutivas.
Bcondenatórias, constitutivas e declaratórias.
Cdeclaratórias, condenatórias e constitutivas.
Ddeclaratórias, constitutivas e condenatórias.
Econstitutivas, condenatórias e declaratórias.
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GabaritoB — condenatórias, constitutivas e declaratórias.
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Prescrição e Decadência – Classificação das Ações
Gabarito: letra B. Segundo a doutrina clássica (Pontes de Miranda, entre outros), as ações condenatórias sujeitam-se à prescrição; as ações constitutivas, à decadência; e as ações declaratórias são imprescritíveis. Essa é a sequência correta: condenatórias, constitutivas, declaratórias.
A classificação decorre da natureza do direito veiculado: a pretensão (ação condenatória) prescreve; o direito potestativo (ação constitutiva) decai; e a mera declaração de uma situação jurídica (ação declaratória) não se sujeita a prazo extintivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: coloca declaratórias como decadência e constitutivas como imprescritíveis. O correto é que as declaratórias são imprescritíveis e as constitutivas decadenciais.
Afirma que as declaratórias prescrevem, as condenatórias decaem e as constitutivas são imprescritíveis. Troca todas as categorias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as declaratórias prescrevem, as constitutivas decaem e as condenatórias são imprescritíveis. Erro: condenatórias prescrevem, não são imprescritíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca as constitutivas como prescrição, as condenatórias como decadência e as declaratórias como imprescritíveis. Inversão completa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade: condenatória → prescrição (pretensão), constitutiva → decadência (direito potestativo), declaratória → imprescritível (mera declaração). Esse é um clássico em provas FCC.