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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fc077290
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Básicos (P2)
Conforme um critério bastante difundido, sujeitam-se à prescrição, à decadência e são imprescritíveis, respectivamente, ações
  1. Acondenatórias, declaratórias e constitutivas.
  2. Bcondenatórias, constitutivas e declaratórias.
  3. Cdeclaratórias, condenatórias e constitutivas.
  4. Ddeclaratórias, constitutivas e condenatórias.
  5. Econstitutivas, condenatórias e declaratórias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — condenatórias, constitutivas e declaratórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência – Classificação das Ações

Gabarito: letra B. Segundo a doutrina clássica (Pontes de Miranda, entre outros), as ações condenatórias sujeitam-se à prescrição; as ações constitutivas, à decadência; e as ações declaratórias são imprescritíveis. Essa é a sequência correta: condenatórias, constitutivas, declaratórias.

A classificação decorre da natureza do direito veiculado: a pretensão (ação condenatória) prescreve; o direito potestativo (ação constitutiva) decai; e a mera declaração de uma situação jurídica (ação declaratória) não se sujeita a prazo extintivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: coloca declaratórias como decadência e constitutivas como imprescritíveis. O correto é que as declaratórias são imprescritíveis e as constitutivas decadenciais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a sequência exata: condenatórias (prescrição), constitutivas (decadência), declaratórias (imprescritíveis). Perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as declaratórias prescrevem, as condenatórias decaem e as constitutivas são imprescritíveis. Troca todas as categorias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as declaratórias prescrevem, as constitutivas decaem e as condenatórias são imprescritíveis. Erro: condenatórias prescrevem, não são imprescritíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Coloca as constitutivas como prescrição, as condenatórias como decadência e as declaratórias como imprescritíveis. Inversão completa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tríade: condenatória → prescrição (pretensão), constitutiva → decadência (direito potestativo), declaratória → imprescritível (mera declaração). Esse é um clássico em provas FCC.

Gabarito: letra B

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