Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2026

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc077291
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Básicos (P2)
A respeito da repristinação da lei vigora a seguinte regra no direito brasileiro:
  1. AA repristinação da lei revogada é expressamente proibida.
  2. BPor não existir norma legal sobre esta matéria, cabe à doutrina e à jurisprudência identificar as hipóteses de repristinação da lei revogada.
  3. CA lei nova que estabelecer disposição geral ou especial a par das já existentes revoga ou modifica a lei anterior.
  4. DSalvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  5. ESalvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repristinação (LINDB)

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 2º, §3º, da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), a regra no direito brasileiro é que a lei revogada não se restaura pelo simples fato de a lei revogadora ter perdido a vigência. A repristinação só ocorre se houver disposição expressa em contrário. Esse dispositivo define claramente a matéria.

A questão cobra a literalidade do §3º do art. 2º da LINDB, que dispõe:

Art. 2, §3LINDB

"Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

Repristinação (art. 2º, §3º, LINDB)
  • 1Regra
    • Lei revogada não se restaura
  • 2Exceção
    • Disposição expressa em contrário
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a repristinação é expressamente proibida. Na verdade, a LINDB permite a repristinação quando houver disposição expressa nesse sentido. O §3º usa a expressão "salvo disposição em contrário", o que significa que a repristinação é possível, não proibida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não existe norma legal sobre a matéria, cabendo à doutrina e jurisprudência identificar as hipóteses. Há norma expressa: o art. 2º, §3º, da LINDB já estabelece a regra, portanto não há lacuna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da revogação, não da repristinação. O art. 2º, §2º, da LINDB dispõe que "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Esse dispositivo cuida de revogação tácita, não de restauração de lei revogada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a regra. O §3º estabelece que a lei revogada não se restaura; a alternativa D afirma que ela se restaura, salvo disposição em contrário. É exatamente o oposto do texto legal. A banca explora aqui a pegadinha de apresentar a exceção (repristinação mediante disposição expressa) como se fosse a regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 2º, §3º, da LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". É a redação literal e a regra vigente.


Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc077291