A respeito da repristinação da lei vigora a seguinte regra no direito brasileiro:
AA repristinação da lei revogada é expressamente proibida.
BPor não existir norma legal sobre esta matéria, cabe à doutrina e à jurisprudência identificar as hipóteses de repristinação da lei revogada.
CA lei nova que estabelecer disposição geral ou especial a par das já existentes revoga ou modifica a lei anterior.
DSalvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
ESalvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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GabaritoE — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Repristinação (LINDB)
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 2º, §3º, da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), a regra no direito brasileiro é que a lei revogada não se restaura pelo simples fato de a lei revogadora ter perdido a vigência. A repristinação só ocorre se houver disposição expressa em contrário. Esse dispositivo define claramente a matéria.
A questão cobra a literalidade do §3º do art. 2º da LINDB, que dispõe:
Art. 2, §3LINDB
"Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Repristinação (art. 2º, §3º, LINDB)
1Regra
Lei revogada não se restaura
2Exceção
Disposição expressa em contrário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a repristinação é expressamente proibida. Na verdade, a LINDB permite a repristinação quando houver disposição expressa nesse sentido. O §3º usa a expressão "salvo disposição em contrário", o que significa que a repristinação é possível, não proibida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não existe norma legal sobre a matéria, cabendo à doutrina e jurisprudência identificar as hipóteses. Há norma expressa: o art. 2º, §3º, da LINDB já estabelece a regra, portanto não há lacuna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata da revogação, não da repristinação. O art. 2º, §2º, da LINDB dispõe que "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Esse dispositivo cuida de revogação tácita, não de restauração de lei revogada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra. O §3º estabelece que a lei revogada não se restaura; a alternativa D afirma que ela se restaura, salvo disposição em contrário. É exatamente o oposto do texto legal. A banca explora aqui a pegadinha de apresentar a exceção (repristinação mediante disposição expressa) como se fosse a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 2º, §3º, da LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". É a redação literal e a regra vigente.