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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc077292
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Básicos (P2)
A legislação vigente estabelece tratamento
  1. Aigualitário e proporcionalmente diferenciado a empresas de pequeno porte e às microempresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  2. Bdiferenciado, entretanto, mais gravoso, para empresas de pequeno porte e microempresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para garantia do equilíbrio fiscal.
  3. Cigualitário entre empresas de pequeno porte e grandes empresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a garantia de isonomia prevista na Constituição Federal.
  4. Ddiferenciado e favorecido aplicável a empresas de pequeno porte e às microempresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  5. Ediferenciado, mas não favorecido, a empresas de pequeno porte e às microempresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por mera opção legislativa.
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GabaritoD — diferenciado e favorecido aplicável a empresas de pequeno porte e às microempresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento das microempresas e empresas de pequeno porte na legislação vigente

Gabarito: letra D. A Lei Complementar 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo tratamento diferenciado e favorecido a esses contribuintes, conforme seu art. 1º. A alternativa D reproduz fielmente essa expressão literal.

Art. 1LC-123-2006

Art. 1º — "Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere…"

A banca cobra o conhecimento do teor literal do dispositivo, que expressamente prevê tratamento diferenciado (não igualitário) e favorecido (não gravoso nem neutro).

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Igualitário e proporcionalmente diferenciado" é contraditório. A LC 123/2006 não estabelece tratamento igualitário, mas sim diferenciado e favorecido. A expressão "proporcionalmente diferenciado" não corresponde ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Mais gravoso" é o oposto do favorecimento. A LC 123/2006 visa simplificar e reduzir a carga tributária, não agravá-la. O tratamento é favorecido, não mais gravoso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Igualitário entre empresas de pequeno porte e grandes empresas" nega a própria essência do Estatuto, que é justamente conceder um regime diferenciado para MEs e EPPs, em consonância com o princípio constitucional da isonomia (tratar desigualmente os desiguais).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o art. 1º da LC 123/2006: "tratamento diferenciado e favorecido aplicável a empresas de pequeno porte e às microempresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". É a redação literal da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Diferenciado, mas não favorecido" é uma contradição com o texto legal, que fala em diferenciado e favorecido. A lei não deixa dúvida: o tratamento é favorecido, não sendo mera opção legislativa sem conteúdo favorável.

Gabarito: letra D.

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