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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FCC 2026

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
fc077296
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Básicos (P2)
Suponha que lei estadual institua região metropolitana, constituída por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, prevendo: (1) a criação de conselho de caráter deliberativo e normativo, assegurada neste a participação paritária do conjunto dos Municípios, com relação ao Estado; e (2) que o planejamento do transporte coletivo de caráter regional será realizado pelo Estado, em conjunto com os Municípios integrantes da região. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo, referida lei será
  1. Ainconstitucional, apenas no que se refere ao transporte coletivo, por ofensa à competência dos Municípios para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.
  2. Binconstitucional, apenas no que se refere à criação do conselho de caráter deliberativo e normativo, por ofensa à capacidade de auto-organização e legislativa dos Municípios.
  3. Cinconstitucional, em sua integralidade, por violar a autonomia dos Municípios como entes federativos.
  4. Dconstitucional, desde que a integração seja realizada dentro do período determinado por lei complementar federal e precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
  5. Econstitucional, desde que se trate de lei complementar.
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GabaritoE — constitucional, desde que se trate de lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regiões Metropolitanas – Lei Complementar Estadual

Gabarito: letra E. A lei estadual que institui região metropolitana com conselho deliberativo/normativo de participação paritária dos municípios e planejamento regional de transporte coletivo é constitucional, desde que editada sob a forma de lei complementar estadual, conforme exige o art. 154 da Constituição do Estado de São Paulo e o art. 25, §3º da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao apontar inconstitucionalidades ou condicionantes inexistentes.

A criação de regiões metropolitanas é competência dos Estados-membros, exercida mediante lei complementar (CF, art. 25, §3º). A Constituição paulista detalha o modelo no art. 154, que determina a criação de um conselho de caráter normativo e deliberativo, com participação paritária dos municípios em relação ao Estado, exatamente como descrito no enunciado. O transporte coletivo de caráter regional insere-se entre as funções públicas de interesse comum, não havendo invasão da competência municipal (que se limita ao transporte de interesse local – CF, art. 30, V).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é inconstitucional apenas quanto ao transporte coletivo, por ofensa à competência municipal. Ocorre que o transporte regional (que ultrapassa os limites de um único município) é de interesse comum, podendo ser gerido pelo Estado em conjunto com os municípios da região metropolitana. O art. 30, V da CF trata de serviços de interesse local, o que não se aplica ao transporte metropolitano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade apenas quanto ao conselho deliberativo/normativo, por violação da auto-organização municipal. Porém, a própria Constituição do Estado de São Paulo (art. 154) autoriza expressamente a criação desse conselho, com participação paritária dos municípios. Isso não fere a autonomia municipal, pois a integração metropolitana é compulsória e o conselho é um instrumento de cooperação, não de subordinação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a inconstitucionalidade integral da lei, por violar a autonomia dos municípios. Todavia, a criação de regiões metropolitanas é prevista na CF (art. 25, §3º) e a participação dos municípios é obrigatória, sem necessidade de concordância individual. O STF já firmou que a integração metropolitana não ofende a autonomia municipal (ADIs 1.841, 2.331, entre outras – mencionadas no material de apoio).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a constitucionalidade à observância de prazo determinado por lei complementar federal e à realização de plebiscito. Essa exigência aplica-se à criação de novos Municípios (CF, art. 18, §4º), não à instituição de regiões metropolitanas. Para estas, basta a lei complementar estadual, sem plebiscito ou prazo federal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei será constitucional desde que se trate de lei complementar, conforme determina o art. 25, §3º da CF e o art. 154 da Constituição do Estado de São Paulo. O dispositivo paulista exige literalmente que a criação de cada unidade regional se dê "mediante lei complementar". As demais condições do enunciado (conselho deliberativo com paridade, planejamento conjunto de transporte) estão em perfeita consonância com o texto constitucional estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha da questão está em reconhecer que a lei deve ser complementar (e não ordinária). Muitos candidatos podem achar que qualquer lei estadual serve, mas o constituinte reservou essa matéria à lei complementar por sua maior estabilidade e necessidade de quórum qualificado.

Gabarito: letra E – constitucional, desde que lei complementar.

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