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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fc077308
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
Um órgão fazendário estadual fiscaliza o transporte de cargas e mantém bases de NF-e e declarações tributárias com dados pessoais e sensíveis. A legislação tributária fixa prazos mínimos de guarda, enquanto a LGPD permite retenção apenas pelo tempo necessário e sob certas condições para fins estatísticos. Encerrados os prazos legais, o órgão quer seguir fazendo análises estatísticas de longo prazo. Nesse cenário, a política de retenção e descarte que atende a esses requisitos é:
  1. ADefinir prazo de retenção alinhado à legislação tributária, compactar as bases antigas em um servidor isolado, preservar todos os dados identificáveis e justificara ausência de descarte pelo baixo custo de armazenamento.
  2. BReduzir o prazo de retenção para período inferior ao previsto na legislação tributária, descartando os dados antes do término do prazo legal para diminuir riscos de incidentes de segurança.
  3. CManter indefinidamente todos os registros identificáveis em produção e em backups enquanto houver interesse institucional em análises estatísticas.
  4. DDefinir prazo de retenção alinhado à legislação tributária e, ao final, aplicar anonimização irreversível aos identificadores pessoais, preservando apenas dados anonimizados para análises estatísticas.
  5. EExcluir os registros dos ambientes de produção ao fim do prazo legal, respeitando a legislação tributária, mas mantê-los identificáveis em mídias de backup para análises estatísticas.
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GabaritoD — Definir prazo de retenção alinhado à legislação tributária e, ao final, aplicar anonimização irreversível aos identificadores pessoais, preservando apenas dados anonimizados para análises estatísticas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD — Término do Tratamento e Anonimização

Gabarito: letra D. A solução correta é definir o prazo de retenção conforme a legislação tributária e, ao final, aplicar anonimização irreversível, preservando apenas dados anonimizados para análises estatísticas. Isso atende à LGPD porque o art. 12 da Lei nº 13.709/2018 estabelece que dados anonimizados não são considerados dados pessoais, permitindo sua guarda e uso mesmo após o encerramento do tratamento original.

A banca cobra o equilíbrio entre o cumprimento dos prazos legais de guarda (tributários) e a possibilidade de continuar utilizando os dados para fins estatísticos de longo prazo. A chave é o instituto da anonimização: uma vez irreversível, os dados deixam de ser pessoais e podem ser conservados sem restrições.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mantém os dados identificáveis e justifica a ausência de descarte pelo baixo custo. Viola o princípio da necessidade e a limitação temporal de armazenamento da LGPD, que exige eliminação após o cumprimento da finalidade ou do prazo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reduz o prazo de retenção para abaixo do mínimo exigido pela legislação tributária. A LGPD não autoriza descumprir obrigações legais setoriais; o controlador deve respeitar o prazo fixado em lei específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê manutenção indefinida de todos os registros identificáveis. Fere o princípio da necessidade e a regra de que dados pessoais devem ser eliminados após o término do tratamento (art. 15 da LGPD), salvo hipóteses legais de conservação (que não incluem mero interesse institucional).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 12 da LGPD, dados anonimizados não são considerados pessoais. Ao anonimizar de forma irreversível, o órgão pode preservar as informações para análises estatísticas sem violar a lei, desde que respeitados previamente os prazos de guarda tributários.

Art. 12LGPD

Art. 12 — “Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mantém os dados identificáveis em backups para análises estatísticas. Backups ainda constituem tratamento de dados pessoais; a análise estatística com dados identificáveis não tem amparo legal sem consentimento ou anonimização, e a retenção após o prazo legal exige justificativa específica.

PEGA ESSA DICA!

A anonimização é a ferramenta que concilia a guarda legal (prazo tributário) com o aproveitamento futuro dos dados. Memorize o art. 12 da LGPD e distinga entre dados anonimizados (fora da lei) e pseudonimizados (ainda pessoais).

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