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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FCC 2026

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
fc077321
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
Em 31/12/2024, a empresa Surpresa S.A. possuía um investimento em empresa no exterior (coligada) e as seguintes informações contábeis nesta data eram conhecidas:• Valor contábil: R$ 4.600.000• Ajustes acumulados de conversão: R$ 200.000 (saldo credor)Em 31/12/2024, a empresa Surpresa S.A. vendeu 75% de sua participação nessa empresa no exterior por R$ 4.800.000 à vista e a participação remanescente (25%) passou a ser considerada um ativo financeiro, pois a empresa Surpresa S.A. perdeu a influência significativa na investida. O valor justo da participação remanescente na data da venda era R$ 1.500.000.Com base nestas informações, o resultado que a empresa Surpresa S.A. reconheceu na Demonstração de Resultados, relacionado com a alienação de parte do investimento e coma perda de influência significativa sobre o saldo remanescente, foi, em reais,
  1. A1.350.000.
  2. B1.900.000.
  3. C400.000.
  4. D1.500.000.
  5. E1.700.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 1.900.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de Investimento em Coligada – Descontinuidade do MEP

Gabarito: letra B – R$ 1.900.000. Quando a empresa perde a influência significativa sobre a investida, o método da equivalência patrimonial (MEP) é descontinuado. O interesse remanescente é mensurado ao valor justo (CPC 48) e a diferença entre esse valor mais a contraprestação recebida e o valor contábil total do investimento é reconhecida no resultado. Além disso, os montantes registrados em outros resultados abrangentes (ORA) relacionados ao investimento – no caso, os ajustes acumulados de conversão – devem ser reclassificados para o resultado. O cálculo é:

Componente

Valor (R$)

Valor justo do interesse remanescente (25%)

1.500.000

Contraprestação pela venda (75%)

4.800.000

Total recebido (valor justo + contraprestação)

6.300.000

Valor contábil total do investimento

(4.600.000)

Diferença (ganho antes da reclassificação)

1.700.000

(+) Reclassificação dos ajustes de conversão (ORA)

200.000

Resultado total na DRE

1.900.000

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que, na descontinuidade do MEP, todo o saldo de outros resultados abrangentes relativo ao investimento (como ajustes de conversão) deve ser transferido para o resultado do período, aumentando ou diminuindo o ganho ou perda apurado.

  1. 1Valor justo remanescente (25%)R$ 1.500.000
  2. 2Contraprestação venda (75%)R$ 4.800.000
  3. 3Total recebidoR$ 6.300.000
  4. 4(-) Valor contábil total(R$ 4.600.000)
  5. 5Ganho antes reclassificaçãoR$ 1.700.000
  6. 6(+) Reclassificação ORAR$ 200.000
  7. 7Resultado na DRER$ 1.900.000
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Considera apenas a diferença entre o valor recebido pela venda e o valor contábil proporcional (75%), ignorando o valor justo do remanescente e a reclassificação dos ORA.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato cálculo conforme CPC 18, itens 22-24.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Valor que corresponde aproximadamente apenas à reclassificação dos ajustes de conversão (R$ 200.000 × 2?), sem fundamento.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Confunde o valor justo do interesse remanescente (R$ 1.500.000) com o ganho total.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Apura o ganho de R$ 1.700.000, mas esquece de reclassificar os ajustes de conversão (R$ 200.000) para o resultado, obtendo valor inferior ao correto.

Gabarito: letra B.

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