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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2026

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc077331
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
A prática de ato processual, depois de escoado o prazo determinado pela legislação do processo administrativo tributário, acarreta, como regra, a perda do direito de a parte interessada praticar esse ato. Isso acontece, inclusive, em relação à defesa que o contribuinte pode apresentar, em decorrência de Auto de Infração e Imposição de Multa (AlIM) lavrado em seu nome.Em razão disso, considerando o disposto na Lei estadual (SP) nº 13.457, de 18 de março de 2009, e considerando que o dia 18 (sexta-feira) e o dia 21 (segunda-feira) de abril de 2025 foram datas de feriado nacional, se um contribuinte tiver sido notificado da lavratura de AlIM, validamente, por edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 16 de abril de 2025, a notificação de lavratura do AlIM será considerada feita a esse contribuinte, no dia
  1. A22/04/2025, e o prazo para a apresentação de defesa será de 15 dias corridos.
  2. B21/04/2025, e o prazo para a apresentação de defesa será de 15 dias úteis.
  3. C16/04/2025, e o prazo para a apresentação de defesa será de 15 dias úteis.
  4. D25/04/2025, e o prazo para a apresentação de defesa será de 30 dias corridos.
  5. E17/04/2025, e o prazo para a apresentação de defesa será de 30 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 25/04/2025, e o prazo para a apresentação de defesa será de 30 dias corridos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Notificação por Edital no Processo Administrativo Tributário Paulista

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei estadual (SP) nº 13.457/2009, a notificação por edital considera-se feita no 5º dia útil após a publicação do edital no Diário Oficial, e o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias corridos. Com a publicação em 16/04/2025 (quarta-feira), o 5º dia útil recai em 25/04/2025, e os 30 dias corridos são contados a partir dessa data, conforme estabelece o diploma.

A questão testa o conhecimento das regras específicas do processo administrativo tributário de São Paulo, especialmente quanto à contagem de prazos e ao regime de notificação editalícia. É essencial saber que a lei paulista adota o critério de dias úteis para a consumação da notificação por edital e dias corridos para o prazo de defesa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta data de 22/04/2025, que não corresponde ao 5º dia útil (seria o 4º). O prazo de 15 dias corridos também é incorreto, pois o correto são 30 dias corridos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica 21/04/2025, data de feriado nacional (Tiradentes), que não pode ser considerada dia útil. Além disso, o prazo de 15 dias úteis é inadequado; o correto é 30 dias corridos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a notificação feita no dia da publicação (16/04/2025), o que contraria a regra de edital, que exige o transcurso de dias úteis. O prazo de 15 dias úteis também está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A data de 25/04/2025 é o 5º dia útil após a publicação, descontados os feriados de 18/04 e 21/04 e os finais de semana. O prazo de 30 dias corridos está em linha com o disposto na Lei 13.457/2009, que prevê esse período para apresentação de defesa contra Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta 17/04/2025 (primeiro dia útil) como data da notificação, o que não observa o interregno de 5 dias úteis. O prazo de 30 dias úteis também é equivocado, pois a lei determina dias corridos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a contagem em dias úteis para a notificação editalícia com o prazo de defesa em dias corridos, tentando confundir o candidato. Lembre-se: para a notificação por edital, a lei paulista exige o 5º dia útil; já o prazo para defesa é de 30 dias corridos, contados da data da notificação.

Gabarito: letra D

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