IPVA – Veículo automotor montado com partes avulsas
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao estabelecer regras rígidas para a base de cálculo que não correspondem à sistemática geral do IPVA; já os itens II e III reproduzem, respectivamente, a alíquota padrão de 4% (comum em muitos estados) e o regime de fato gerador previsto nas legislações estaduais (primeiro fato na autorização para circular e, nos anos seguintes, em 1º de janeiro).
O IPVA é imposto estadual, regido por leis próprias de cada ente, mas há regras uniformes adotadas pela maioria dos estados. Para veículo construído pelo contribuinte, a base de cálculo inicial é fixada pela autoridade fiscal com base no valor venal (considerando o custo das partes e montagem), e não há previsão de redução automática de 95% no ano seguinte. A alíquota de 4% é a alíquota geral para automóveis em diversos estados (ex.: São Paulo). Já o fato gerador ocorre: para o primeiro exercício, na data em que o veículo é autorizado a circular (primeiro licenciamento); para os exercícios subsequentes, em 1º de janeiro de cada ano.
Item I — ❌ Incorreto
A afirmação de que a base de cálculo para o primeiro exercício é a soma dos valores históricos das partes e peças, acrescida das despesas de montagem, embora faça sentido, não é uma regra rígida: na prática, a base de cálculo é o valor venal atribuído pela administração tributária, que pode levar em conta esses custos, mas não necessariamente de forma literal. Além disso, a redução para 95% do valor do ano anterior nos exercícios seguintes não é uma regra geral – os estados utilizam tabela de valores venais (como a Tabela Fipe), que pode variar, e não há percentual fixo de 95%. Portanto, o item está incorreto.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A alíquota de 4% para automóveis é adotada por muitos estados (inclusive São Paulo, onde se passa a situação). Embora o IPVA admita alíquotas diferenciadas por tipo e utilização, a alíquota padrão para veículos de passeio é comumente de 4%. Assim, a afirmação está correta no contexto apresentado.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo. Para veículos novos (incluídos os construídos), o primeiro fato gerador ocorre no momento em que o veículo é licenciado (autorizado a circular pela autoridade de trânsito). Nos anos seguintes, o fato gerador acontece em 1º de janeiro de cada exercício, independentemente de nova autorização. Essa é a regra geral das leis estaduais de IPVA. O item está perfeitamente de acordo com essa sistemática.
Gabarito: letra C – corretos apenas os itens II e III.