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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077334
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
A empresa Carro na Mão, pessoa jurídica regularmente inscrita e em funcionamento, desenvolve a atividade regular de comércio de veículos usados (36% de seu faturamento bruto), de desmanche de veículos (18% de seu faturamento bruto) e de locação de veículos (46% de seu faturamento bruto). Sua frota destinada à locação é composta de 20 veículos automotores de passeio, todos movidos exclusivamente a gasolina, e de 5 caminhonetes cabine simples, sendo que todos os 25 veículos se encontram registrados no Estado de São Paulo.O proprietário da empresa, no entanto, surpreendeu-se no momento de fazer o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2025, pois o referido imposto foi calculado e cobrado com base nas alíquotas de 4% (veículos de passeio) e 2% (caminhonetes), e não na alíquota de 1%, que é a fixada para a tributação de veículos colocados em locação.Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual (SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, a referida empresa deve ter o IPVA calculado com base na alíquota de
  1. A1%, apenas em relação aos veículos de passeio.
  2. B2%, tanto em relação às caminhonetes como em relação aos veículos de passeio.
  3. C1%, apenas em relação às caminhonetes.
  4. D2%, em relação às caminhonetes, e de 4% em relação aos veículos de passeio, tal como foi feito pela Fazenda Pública.
  5. E1%, tanto em relação às caminhonetes como em relação aos veículos de passeio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 2%, em relação às caminhonetes, e de 4% em relação aos veículos de passeio, tal como foi feito pela Fazenda Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Alíquotas e requisitos para redução (Lei SP 13.296/2008)

Gabarito: letra D. A empresa não atende ao requisito de que a locação represente no mínimo 50% da receita bruta (art. 9º, §2º), portanto não faz jus à alíquota reduzida de 1%. Assim, aplicam-se as alíquotas normais: 2% para caminhonetes cabine simples e 4% para veículos de passeio, exatamente como calculado pela Fazenda.

A Lei paulista nº 13.296/2008, em seu artigo 9º, estabelece as alíquotas do IPVA. O inciso III fixa alíquota de 4% para veículos não enquadrados nos incisos anteriores. O §1º reduz essa alíquota para 1% quando os veículos forem destinados à locação, de propriedade de empresa locadora e registrados no Estado. O §2º, por sua vez, exige que a atividade de locação represente, no mínimo, 50% da receita bruta da empresa para que esta seja considerada locadora.

No caso concreto, a empresa possui 46% de sua receita bruta proveniente de locação, abaixo do limite legal. Logo, não se enquadra como empresa locadora para fins do benefício, e as alíquotas comuns devem ser aplicadas.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota de 1% incidiria apenas sobre os veículos de passeio. A redução não se aplica a nenhum veículo, pois a empresa não cumpre o requisito de 50% da receita de locação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere alíquota de 2% para ambos os tipos. As caminhonetes cabine simples realmente têm alíquota de 2% (inciso II, "b"), mas os veículos de passeio, por não se enquadrarem nos incisos I e II, submetem-se à alíquota residual de 4% (inciso III).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica alíquota de 1% apenas para as caminhonetes. Mais uma vez, o benefício não se aplica, e as caminhonetes devem ser tributadas à alíquota normal de 2%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao que a Fazenda fez: 2% para as caminhonetes (art. 9º, II, "b") e 4% para os veículos de passeio (art. 9º, III), uma vez que a empresa não preenche o requisito do §2º para a redução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê alíquota de 1% para todos os veículos. Isso só seria possível se a empresa fosse considerada locadora (≥50% da receita de locação), o que não é o caso.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de achar que qualquer empresa que realiza locação de veículos automaticamente tem direito à alíquota reduzida. A lei exige que a atividade de locação represente no mínimo 50% da receita bruta (art. 9º, §2º). A empresa da questão tem apenas 46% – portanto, não é considerada locadora para fins de IPVA. Fique atento a esse requisito numérico!

PEGA ESSA DICA!

Memorize o percentual de 50% exigido para a redução da alíquota do IPVA para locadoras. Esse é um ponto recorrente em provas da FCC sobre o IPVA de São Paulo.

Abaixo, um fluxograma que resume a decisão:

Gabarito: letra D.

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