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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077336
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
No que se refere à alíquota do ICMS a ser aplicada por contribuinte localizado no Estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, prevê que
  1. Ano cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, na saída de mercadoria de estabelecimento localizado em outra unidade federada, com destino a consumidor final não contribuinte, localizado neste Estado, caso haja, no Estado de origem, incentivo ou benefício fiscal concedido nos termos da alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, a alíquota interestadual a ser utilizada será aquela que corresponda à carga tributária efetivamente cobrada pelo Estado de origem.
  2. Bhaverá um acréscimo de 1,5% na alíquota do ICMS, aplicável a todas as operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado neste Estado, cujo valor apurado será destinado, por este Estado, ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), e tal acréscimo poderá ser compensado, pelo do sujeito passivo, com saldo credor ou crédito acumulado de ICMS.
  3. Csão internas, para fins de definição de alíquota aplicável, as operações com mercadorias entregues a consumidor final, não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do local de seu domicílio ou da sua eventual condição de inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.
  4. Dsão interestaduais, para fins de definição de alíquota aplicável, as prestações de serviço de transporte de passageiros iniciadas no território deste Estado, com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, qualquer que seja o tomador do serviço, o local de sua residência ou domicílio, ou sua situação cadastral neste ou em outro Estado.
  5. Eas alíquotas de 4% e de 7% aplicam-se apenas nas operações interestaduais, e as alíquotas de 18%, 20%, 25% e 35% aplicam-se apenas às operações ou prestações internas.
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GabaritoC — são internas, para fins de definição de alíquota aplicável, as operações com mercadorias entregues a consumidor final, não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do local de seu domicílio ou da sua eventual condição de inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Alíquotas no RICMS/SP

Gabarito: letra C. O Regulamento do ICMS/SP (Decreto 45.490/2000) considera como operações internas, para fins de alíquota, aquelas em que mercadorias são entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território paulista, independentemente do domicílio ou da inscrição do adquirente em outra unidade federada (art. 52, §3º, item 1 do RICMS/SP). As demais alternativas contêm imprecisões ou contrariam dispositivos específicos do regulamento.

A banca testa o conhecimento literal do RICMS/SP acerca da definição de operações internas para aplicação da alíquota modal (18%) ou das alíquotas interestaduais reduzidas. A chave é memorizar o §3º do art. 52, que enumera duas hipóteses de operações consideradas internas mesmo quando envolvem outra unidade federada.

Alternativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento no RICMS/SP

A

No DIFAL para consumidor final não contribuinte, se houver incentivo fiscal irregular na origem, a alíquota interestadual será a carga tributária efetiva.

❌ Incorreta

Art. 56, III – a regra se aplica a qualquer DIFAL, não apenas a não contribuintes.

B

Adicional de 1,5% ao FECOEP sobre todas as operações interestaduais para consumidor final, compensável com saldo credor.

❌ Incorreta

O adicional incide apenas sobre operações específicas (ex.: bebidas alcoólicas) e não é compensável.

C

São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte no território paulista, independentemente do domicílio ou inscrição em outra UF.

✅ Correta

Art. 52, §3º, item 1 do RICMS/SP.

D

São interestaduais as prestações de transporte de passageiros iniciadas em SP com destino a outra UF, qualquer que seja o tomador.

❌ Incorreta

A definição de interestadual para transporte de passageiros depende do local de início e destino, mas a redação é imprecisa quanto à alíquota aplicável.

E

Alíquotas de 4% e 7% só em interestaduais; 18%, 20%, 25% e 35% só em internas.

❌ Incorreta

A alíquota de 35% também se aplica a operações interestaduais específicas (ex.: energia elétrica, combustíveis).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 56, III, do RICMS/SP prevê que, na hipótese de incentivo fiscal irregular no Estado de origem, a alíquota interestadual a ser utilizada no DIFAL será a carga tributária efetiva. No entanto, a alternativa A restringe essa regra a operações com consumidor final não contribuinte, enquanto o dispositivo se aplica a qualquer DIFAL, sem essa limitação. A redação da alternativa não reproduz fielmente o texto do regulamento, incorrendo em imprecisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O adicional de alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) em São Paulo não é de 1,5% sobre todas as operações interestaduais destinadas a consumidor final. Ele incide apenas sobre operações específicas (bebidas alcoólicas, armas, etc.) e, ademais, não é compensável com saldo credor de ICMS, conforme a legislação estadual. A alternativa contraria frontalmente as regras do RICMS/SP.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 52, §3º, item 1, do RICMS/SP estabelece que são consideradas operações internas, para fins de definição de alíquota, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território do Estado de São Paulo, independentemente do seu domicílio ou da eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada. A alternativa reproduz exatamente esse comando.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mesmo §3º do art. 52, em seu item 2, dispõe que são internas as prestações de serviço de transporte de passageiros iniciadas no território paulista com destino a outro Estado ou DF, quando o tomador não for contribuinte do imposto localizado na unidade federada de destino. A alternativa D afirma que tais prestações são interestaduais qualquer que seja o tomador, o que contraria a regra expressa do regulamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O RICMS/SP prevê alíquotas de 4% (interestaduais para bens importados e transporte aéreo), 7% (interestaduais para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES), 12% (interestadual para Sul e Sudeste), 18% (interna modal), além de alíquotas seletivas como 25% e 35% para determinadas mercadorias em operações internas. No entanto, a alternativa E inclui a alíquota de 20%, que não existe no regulamento, e afirma que todas essas alíquotas se aplicam "apenas" a operações internas, sendo que algumas (como 25% e 35%) podem incidir em operações interestaduais quando a operação for equiparada a interna ou em casos específicos. Portanto, a alternativa é incorreta.

Gabarito: letra C.

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