Gastão e Isabel, que sempre foram domiciliados em Taubaté/SP, eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e, na vigência do casamento, tiveram quatro filhos comuns, a saber: Victória, Pedro, Antônio e Luís, todos domiciliados em Petrópolis/RJ.No momento em que Gastão faleceu, o patrimônio comum do casal era de R$ 2.400.000,00, depositados em caderneta de poupança. Gastão, todavia, ainda tinha bens particulares, no montante de R$ 300.000,00, também depositados em caderneta de poupança.Por meio de testamento, Gastão deixou para seu sobrinho, Alex, a importância de R$ 60.000,00, que deveria ser paga com recursos provenientes de sua meação nos bens comuns.Relativamente a Luís, este filho renunciou à sua herança a favor de seu irmão Pedro.Ao final do processo de inventário e partilha dos bens, coube aI. Isabel a importância total de R$ 1.275.000,00;II. Victória a importância total de R$ 341.250,00;III. Pedro a importância total de R$ 682.500,00;IV. Antônio a importância total de R$ 341.250,00;V. Alex a importância total de R$ 60.000,00.Luís não ficou com nada.Diante das informações acima e com base na Lei estadual (SP) n 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, em benefício do erário paulista,
- Anão ocorreu nenhum fato gerador causa mortis, relativamente a Alex.
- Bocorreram dois fatos geradores causa mortis, relativamente a Isabel.
- Cnão ocorreu nenhum fato gerador causa mortis, relativamente a Luís.
- Docorreram três fatos geradores causa mortis, relativamente a Isabel.
- Eocorreu um fato gerador causa mortis, relativamente a Luís.