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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077338
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
A Constituição Federal trata de diversos aspectos do 1CMS, sendo que um dos temas tratados é relativo à necessidade de ação coordenada dos Estados e do Distrito Federal, para conceder benefícios tributários referentes a esse imposto.O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, seguindo o disposto na Constituição Federal, prevê que, nas operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista, beneficiadas ou incentivadas em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, o imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo deverá.
  1. Ase devidamente destacado no documento fiscal referente à operação, ser integralmente creditado pelo destinatário, independentemente de o remetente o recolher ao Estado de São Paulo.
  2. Bnas operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, ser recolhido ao Estado de São Paulo, pelo adquirente da mercadoria, podendo tal recolhimento ser feito, conforme o caso, pelo remetente da mercadoria, a favor deste Estado, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
  3. Capós ação de fiscalização e lançamento, por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), ser recolhido pelo estabelecimento paulista destinatário da mercadoria, sem juros e multa, no prazo de até 60 dias, sendo permitida ainda compensação do valor exigido com crédito acumulado, próprio ou de terceiros.
  4. Daté o último dia útil do mês da ocorrência da entrada da mercadoria no estabelecimento, ser recolhido por meio de lançamento em conta gráfica, no campo outros débitos, indicando a ocorrência como benefício fiscal glosado.
  5. Eexcepcionalmente, ser dispensado, nos casos em que o remetente ou o destinatário comprovarem, antecipadamente ou em resposta a notificação específica, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, que o benefício concedido não afeta a arrecadação tributária de ICMS no Estado de São Paulo.
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GabaritoB — nas operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, ser recolhido ao Estado de São Paulo, pelo adquirente da mercadoria, podendo tal recolhimento ser feito, conforme o caso, pelo remetente da mercadoria, a favor deste Estado, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Benefícios Fiscais em Operações Interestaduais

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao dispor que, nas operações interestaduais com benefício fiscal concedido em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da CF, o imposto correspondente deve ser recolhido ao Estado de São Paulo pelo adquirente paulista, podendo o remetente efetuar o recolhimento via GNRE, conforme o RICMS/SP e a sistemática de substituição tributária. A alínea "g" exige que benefícios fiscais em operações interestaduais sejam autorizados por convênio do CONFAZ; na falta, o estado de destino pode exigir o imposto que seria devido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto pode ser integralmente creditado pelo destinatário se destacado na nota fiscal, independentemente de recolhimento a SP. Isso é incorreto, pois o benefício irregular não gera direito a crédito; ao contrário, o valor do benefício deve ser recolhido ao estado de destino (SP), e não meramente creditado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois reflete a regra geral do RICMS/SP: em operações interestaduais sob substituição tributária, o recolhimento do imposto relativo ao benefício irregular é feito pelo adquirente (contribuinte paulista) ou, a critério da legislação, pelo remetente via GNRE, assegurando a arrecadação paulista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê recolhimento após fiscalização e AIIM, com prazo de 60 dias, sem juros e multa, e ainda permitindo compensação com crédito acumulado. Esse procedimento não corresponde à regra geral; a cobrança do imposto irregular não é feita sem acréscimos legais nem com prazo tão dilatado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona lançamento em conta gráfica até o último dia útil do mês de entrada, indicando "benefício fiscal glosado". Trata-se de procedimento específico de escrituração, não da regra de recolhimento do imposto devido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispõe sobre dispensa excepcional do imposto se comprovado que o benefício não afeta a arrecadação de SP. Não há previsão genérica de dispensa; a exigência do imposto é a regra, salvo hipóteses estritas de convênio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o aluno ao apresentar alternativas que descrevem procedimentos administrativos específicos (AIIM, conta gráfica, compensação) ou exceções, quando a regra central é o recolhimento via substituição tributária/GNRE. Memorize: benefício irregular em operação interestadual = estado de destino cobra o imposto, normalmente via substituição tributária ou GNRE.

Gabarito: letra B.

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