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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc077339
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, no Título que trata da retenção antecipada, da suspensão, do diferimento e do pagamento antecipado do imposto, tem uma parte que trata, especificamente, das disposições gerais e da disciplina comum.Nesta parte, o Regulamento prevê que, salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída de mercadoria promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, destinada a
  1. Aoutro estabelecimento do mesmo titular, localizado no mesmo ou em outro Estado, desde que este não seja apenas escritório administrativo.
  2. Bestabelecimento paulista de contribuinte do ICMS, sujeito ao regime periódico de apuração do imposto.
  3. Coutro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.
  4. Destabelecimento paulista, quando o destinatário for contribuinte do ICMS, optante pelo Regime Tributário do Simples Nacional.
  5. Eestabelecimento importador ou atacadista, no Estado de São Paulo, de mercadoria idêntica ou distinta, enquadrada, porém, na mesma modalidade de substituição.
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GabaritoC — outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS/SP – Exceção à substituição tributária

Gabarito: letra C. O Regulamento do ICMS/SP (Decreto 45.490/2000) prevê que, salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição a saída de mercadoria promovida por estabelecimento responsável pela retenção quando destinada a outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição. Essa operação subordina-se às normas comuns da legislação.

A banca cobra o conhecimento da hipótese de exclusão da substituição tributária, que evita a dupla retenção na cadeia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A transferência para outro estabelecimento do mesmo titular não configura, por si só, a exceção. A regra exige que o destinatário seja também responsável pela substituição, independentemente de pertencer ao mesmo titular ou não.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A destinação a estabelecimento paulista de contribuinte sujeito ao regime periódico de apuração (não optante pelo Simples) é a situação comum que se inclui na substituição, não a exceção.

Alternativa C — ✅ Correta

É a hipótese literal da exceção: quando o destinatário é também um responsável pela substituição (substituto) em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade. A operação foge do regime de substituição e segue as regras normais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A destinação a optante pelo Simples Nacional tem tratamento próprio e não está prevista como exceção genérica à substituição tributária no RICMS/SP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione a mesma modalidade de substituição, a alternativa restringe indevidamente a exceção a “estabelecimento importador ou atacadista”. A regra não contém essa limitação; qualquer estabelecimento responsável pela substituição se enquadra, não apenas importadores ou atacadistas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta atrair o candidato para as alternativas E e C, que são parecidas. A letra E acrescenta um requisito inexistente (“importador ou atacadista”), tornando-a mais restritiva que o texto legal. Lembre-se: a exceção é ampla e abrange todo estabelecimento responsável pela substituição.

Gabarito: letra C.

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