O Estado de São Paulo adota a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes do ICMS, na forma prevista no Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000.Segundo o Regulamento,
Aas operações, prestações e informações sujeitas à EFD consideram-se escrituradas nos livros fiscais, a partir do momento em que o arquivo digital da EFD tiver sido remetido para Secretaria da Fazenda.
Bas obrigações de gerar, enviar e conservar o arquivo digital da EFD poderão ser substituídas pela impressão, em meio físico, no formato de livro de papel, das informações relativas a operações e prestações sujeitas à EFD, desde que o estabelecimento seja varejista e utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em substituição à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), modelo 59, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Co arquivo digital da EFD deverá conter a assinatura digital do contribuinte, de seu contabilista, de seu representante legal e da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de forma a garantir a autenticidade, a veracidade e a integridade das informações nele contidas.
Da EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte, mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração nos livros fiscais de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração de ICMS, Apuração de IPI, Controle da Produção e do Estoque e de Movimentação de Combustíveis (LMC).
Eo contribuinte deverá, para cada período de referência, relativamente a cada estabelecimento localizado em território nacional, gerar um único arquivo da EFD para cada livro escriturado e enviá-los, sequencialmente, apenas à Secretaria da Fazenda do Estado.
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GabaritoD — a EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte, mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração nos livros fiscais de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração de ICMS, Apuração de IPI, Controle da Produção e do Estoque e de Movimentação de Combustíveis (LMC).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) no ICMS/SP
Gabarito: letra D. De acordo com o Regulamento do ICMS/SP (Decreto 45.490/2000), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) consiste no registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração nos livros fiscais de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração de ICMS, Apuração de IPI, Controle da Produção e do Estoque e de Movimentação de Combustíveis (LMC). A alternativa D reproduz fielmente esse conceito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as operações se consideram escrituradas a partir do envio do arquivo digital à Secretaria da Fazenda. Na verdade, a escrituração se dá com a geração e validação do arquivo, mas o momento exato é o da transmissão? O regulamento considera que a escrituração é efetuada no período de referência, não no envio. A alternativa é imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Permite a substituição da EFD por impressão em papel para estabelecimentos varejistas com ECF. A EFD é obrigatória para os contribuintes do ICMS, e não há previsão genérica de substituição por papel. A exceção é restrita a casos específicos, não como descrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige assinatura digital do contribuinte, contabilista, representante legal e ICP-Brasil. Na prática, a assinatura digital do contribuinte ou do contabilista é suficiente, não sendo exigida a de todos esses e nem a da ICP-Brasil como entidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a abrangência da EFD, incluindo todos os livros fiscais mencionados no enunciado, em conformidade com o RICMS/SP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que o contribuinte deve gerar um arquivo da EFD para cada livro escriturado e enviá-los sequencialmente. A EFD é um único arquivo consolidado por período para cada estabelecimento, não um arquivo por livro.
PEGA ESSA DICA!
A EFD é um arquivo único e mensal que substitui a escrituração em papel de diversos livros fiscais. Memorize os livros abrangidos: Entradas, Saídas, Inventário, Apuração (ICMS e IPI), Controle da Produção e do Estoque e LMC.