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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077342
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, trata do lançamento e apuração do ICMS.Segundo o Regulamento,
  1. Apara fins de centralização da apuração e do recolhimento do ICMS, os saldos devedores e credores, resultantes da apuração do imposto efetuada a cada período, em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados em território nacional, deverão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.
  2. Bna hipótese de contribuinte não obrigado a manter escrituração fiscal, o valor do imposto a recolher corresponderá à diferença entre o imposto devido sobre cada operação tributada e o cobrado na imediatamente anterior, no mesmo estabelecimento, em ordem cronológica inversa, nota a nota, qualquer que seja a mercadoria.
  3. Co valor do imposto a recolher corresponderá sempre à diferença, em cada período de apuração, entre o imposto devido sobre as operações ou prestações internas tributadas e o imposto efetivamente cobrado e pago, pelo sujeito passivo, à Fazenda Pública paulista, relativamente às operações de entrada e aos serviços tomados, no estabelecimento, originadas no mesmo ou em outro Estado.
  4. Do lançamento do imposto será feito nos documentos e nos livros fiscais, com a descrição da operação ou prestação, na forma prevista neste Regulamento, sendo essa atividade de exclusiva responsabilidade do contribuinte, ficando sujeita à posterior homologação pela autoridade administrativa.
  5. Eos estabelecimentos paulistas de contribuintes do ICMS, enquadrados no regime periódico de apuração, em relação às operações ou prestações efetuadas no período, apurarão, nos documentos fiscais emitidos, o valor total da base de cálculo das operações ou prestações com débito do imposto e o valor total do respectivo imposto debitado, e, nos documentos fiscais recebidos, o valor total da base de cálculo das operações ou das prestações com crédito do imposto e o valor total do respectivo imposto creditado.
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GabaritoD — o lançamento do imposto será feito nos documentos e nos livros fiscais, com a descrição da operação ou prestação, na forma prevista neste Regulamento, sendo essa atividade de exclusiva responsabilidade do contribuinte, ficando sujeita à posterior homologação pela autoridade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento e apuração do ICMS no Regulamento do ICMS/SP

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente o lançamento do ICMS por homologação, regime adotado pelo Regulamento do ICMS/SP (Decreto 45.490/2000): o contribuinte escritura e apura o imposto, ficando sujeito à posterior verificação pela autoridade fiscal. As demais alternativas contêm imprecisões materiais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os saldos devedores e credores de todos os estabelecimentos do mesmo titular em território nacional devem ser compensados centralizadamente. O Regulamento do ICMS/SP, em seu art. 65-A, e a Lei Complementar 87/96, art. 25, preveem a compensação apenas entre estabelecimentos localizados no mesmo Estado. A centralização interestadual não é admitida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para o contribuinte não obrigado a manter escrituração fiscal, o imposto a recolher corresponde à diferença entre o imposto devido sobre a operação tributada e o cobrado na imediatamente anterior com a mesma mercadoria ou serviço (art. 55 do Regulamento). A alternativa erra ao dizer "qualquer que seja a mercadoria", ignorando a exigência de identidade do produto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor do imposto a recolher nem sempre corresponde à diferença entre débitos e créditos no período. Existem regimes especiais, como o de estimativa (arts. 88 e ss. do Regulamento) e a substituição tributária, em que a apuração segue regras próprias. O termo "sempre" generaliza indevidamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o lançamento por homologação: o contribuinte é o responsável pela escrituração e apuração do imposto nos documentos e livros fiscais, cabendo ao Fisco a posterior homologação. Esse é o regime padrão do ICMS paulista, conforme os arts. 49, 56 e 57 do Regulamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apuração do ICMS no regime periódico é feita nos livros fiscais próprios, não nos documentos fiscais (art. 49 do Regulamento). A alternativa confunde o local da apuração, que é o livro fiscal, com os documentos que servem de base para os lançamentos.

Gabarito: letra D.

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