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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077343
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
A empresa Pague Sempre, contribuinte do ICMS, localizada no Estado de São Paulo, que nunca tinha tido problemas com o Fisco, após ter sido fiscalizada por Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de São Paulo, em 2025, teve lançamento de ofício de ICMS efetuado em seu nome, por meio de AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa), no valor total de 20 milhões de reais, em decorrência de falta de pagamento do imposto, por erro na aplicação da alíquota do ICMS, em operação de saída interna.Conforme o previsto na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, a empresa foi notificada do lançamento e pode
  1. Ater a multa reduzida ou relevada, no decorrer do julgamento do processo administrativo tributário, pelos órgãos julgadores administrativos, pois a falta de pagamento foi consequência de simples equívoco, sem qualquer dolo, fraude ou simulação.
  2. Bpagar o débito fiscal, integralmente, com desconto de 70% da multa de 35%, resultando em percentual de 10,5% do valor do imposto, no prazo de 30 dias, contados da notificação, se confessar expressamente, de forma irretratável, o débito fiscal e renunciar ao contencioso administrativo tributário.
  3. Cdepositar, em dinheiro, a importância exigida a título de imposto, em qualquer fase do processo administrativo tributário, operando-se a extinção da exigência da multa e dos juros de mora, desde a data da ocorrência dos fatos descritos no AIIM.
  4. Dprocurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento de cobrança do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, ficando a salvo das penalidades aplicadas.
  5. Eliquidar o débito fiscal exigido, mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, exceto na hipótese de AlIM decorrente de retenção antecipada por substituição tributária e de saída promovida por produtor rural.
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GabaritoB — pagar o débito fiscal, integralmente, com desconto de 70% da multa de 35%, resultando em percentual de 10,5% do valor do imposto, no prazo de 30 dias, contados da notificação, se confessar expressamente, de forma irretratável, o débito fiscal e renunciar ao contencioso administrativo tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Opções do contribuinte após lançamento de ICMS (Lei 6.374/89)

Gabarito: letra B. Conforme a legislação paulista do ICMS (Lei nº 6.374/89), notificado o auto de infração, o contribuinte pode recolher o débito com desconto de 70% da multa (de 35%), resultando em 10,5% sobre o imposto, no prazo de 30 dias, desde que confesse expressa e irretratavelmente o débito e renuncie ao contencioso administrativo. É a hipótese da alternativa B, que reproduz com precisão esse benefício.

A questão exige conhecimento do procedimento administrativo-tributário paulista e dos incentivos ao pagamento voluntário do crédito tributário constituído por AIIM.

Alternativa

Descrição

Situação

Fundamento

A

Redução ou relevação da multa por simples equívoco sem dolo

❌ Incorreta

Não há previsão automática; o benefício exige confissão e renúncia (alternativa B)

B

Pagamento com desconto de 70% da multa de 35% (resultando em 10,5% do imposto), no prazo de 30 dias, com confissão irretratável e renúncia ao contencioso

✅ Correta (Gabarito)

Lei 6.374/89

C

Depósito em dinheiro extingue multa e juros desde a data dos fatos

❌ Incorreta

Depósito apenas suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, II); extinção depende de pagamento ou decisão favorável

D

Sanar irregularidade antes de cobrança, ficando a salvo de penalidades

❌ Incorreta

Denúncia espontânea (CTN, art. 138) só é cabível antes de qualquer procedimento fiscal; já houve lançamento de ofício

E

Liquidação com crédito acumulado ou ressarcimento, exceto em substituição tributária e produtor rural

❌ Incorreta

A compensação é permitida mesmo em AIIM, salvo nas exceções mencionadas

Opções do contribuinte (Lei 6.374/89)
  • 1Pagamento com desconto (30 dias)
    • Desconto de 70% da multa (35%)
    • Multa reduzida a 10,5% do imposto
    • Exige confissão irretratável
    • Exige renúncia ao contencioso
  • 2Depósito em dinheiro
    • Suspende exigibilidade (não extingue)
  • 3Denúncia espontânea (art. 138 CTN)
    • Incabível após lançamento de ofício
  • 4Compensação com crédito acumulado
    • Permitida em regra
    • Vedada na substituição tributária
    • Vedada na saída de produtor rural
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A redução ou relevação da multa no julgamento administrativo depende de previsão legal específica e não é automática pelo simples equívoco sem dolo. O benefício de pagamento com desconto (alternativa B) é mais vantajoso e exige confissão e renúncia, não mera alegação de erro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o benefício concedido pela Lei 6.374/89: pagamento integral do débito com desconto de 70% sobre a multa de 35%, ou seja, multa reduzida a 10,5% do imposto, no prazo de 30 dias da notificação, mediante confissão irretratável e renúncia ao contencioso administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O depósito em dinheiro não extingue a exigência da multa e dos juros desde a data dos fatos; ele apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II). A extinção só ocorre com o pagamento ou decisão definitiva favorável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A faculdade de "sanar irregularidade" antes de qualquer cobrança é própria da denúncia espontânea (CTN, art. 138), que exclui a penalidade. Contudo, essa figura só se aplica antes de qualquer procedimento de fiscalização. Como já houve lançamento de ofício, a denúncia espontânea não é mais cabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A utilização de crédito acumulado ou ressarcimento para liquidar débito fiscal é possível em regra, mas a legislação paulista permite essa compensação mesmo em caso de AIIM, salvo nas hipóteses de substituição tributária e saída de produtor rural. A alternativa afirma o contrário ("exceto na hipótese de AIIM decorrente de..."), invertendo a exceção: o correto é que a compensação é permitida também nesses casos, desde que observadas as regras específicas. Logo, está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D explora a confusão com a denúncia espontânea, mas o procedimento fiscal já ocorreu, afastando a aplicação do art. 138 do CTN. Já a alternativa E inverte a regra da compensação com créditos acumulados, tornando-a falsa.

Gabarito: letra B

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