Conforme o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, o ICMS NÃO incide na
Aoperação com bem ou mercadoria digital, tangível ou intangível, ou de título que a represente, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados, em rede privada ou pública, no mercado nacional ou internacional.
Bsaída de mercadoria com destino ao exterior, na prestação que destine serviço ao exterior e na saída de bem do ativo permanente.
Csaída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, novos ou usados, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo, locação ou alienação, com ou sem retorno previsto, ao estabelecimento de origem, na data da saída.
Doperação ou prestação interna, praticada por contribuinte, que destine mercadoria, bem ou serviço, a órgãos da administração pública direta estadual paulista, bem como às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado de São Paulo.
Eprestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até o local de embarque para o exterior.
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GabaritoB — saída de mercadoria com destino ao exterior, na prestação que destine serviço ao exterior e na saída de bem do ativo permanente.
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ICMS/SP — Hipóteses de não incidência
Gabarito: letra B. Conforme o RICMS/SP (Decreto 45.490/2000), o ICMS não incide sobre a saída de mercadoria destinada ao exterior, sobre a prestação de serviços destinada ao exterior, e também sobre a saída de bem do ativo permanente (art. 7º, V e inciso correspondente). As demais alternativas descrevem operações ou prestações que, em regra, são tributadas pelo ICMS no Estado de São Paulo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A operação com bens ou mercadorias digitais, tangíveis ou intangíveis, comercializados eletronicamente, constitui circulação de mercadoria e está sujeita ao ICMS no Estado de São Paulo, salvo se houver expressa previsão de não incidência. Não há tal previsão para o caso genérico descrito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O RICMS/SP estabelece que o imposto não incide sobre a saída de mercadoria com destino ao exterior, sobre a prestação de serviços destinada ao exterior (art. 7º, V) e também sobre a saída de bem do ativo permanente (inciso próprio do mesmo artigo). Essas hipóteses visam desonerar as exportações e a transferência de bens do ativo fixo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A saída de máquinas e equipamentos para outro estabelecimento com finalidade de reparo, locação ou alienação, com ou sem retorno, configura circulação de mercadoria. A não incidência não abrange essas operações de forma generalizada; apenas situações específicas (como remessa para conserto com retorno obrigatório) podem ser alcançadas por suspensão ou não incidência, mas o texto da alternativa é amplo demais e inclui alienação, que é tributada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Operações ou prestações destinadas a órgãos da administração pública direta estadual, autarquias e fundações paulistas são tributadas pelo ICMS, não havendo imunidade ou não incidência genérica. O Estado adquirente é consumidor final e deve recolher o imposto nas aquisições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando realizada até o local de embarque, é tributada pelo ICMS. A não incidência alcança a prestação de serviço destinada ao exterior (quando o tomador está no exterior), mas não o transporte interno de mercadoria que será exportada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses clássicas de não incidência do ICMS no Estado de São Paulo (art. 7º do RICMS/SP): exportação de mercadorias e serviços, operações com ouro como ativo financeiro, alienação fiduciária, entre outras. A banca costuma testar a literalidade dessas exceções e, especialmente, a inclusão da saída de bem do ativo permanente.