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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2026

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc077349
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outras normas.Conforme a referida lei.
  1. Aos Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Definitivo para qualquer empresa ou atividade, mesmo em relação a locais residenciais ou locais eventual ou temporariamente desprovidos de "habite-se", permitindo, com isso, o funcionamento do estabelecimento imediatamente após o ato de seu registro.
  2. Bos requisitos de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndios, para os fins de legalização de empresários, de pessoas jurídicas e de início de atividade de seus estabelecimentos, deverão ser minimizados e relevados pelos órgãos envolvidos na abertura de pequenas empresas.
  3. Cos órgãos intervenientes na abertura de empresas deverão disponibilizar aos contabilistas a legislação específica atualizada, permitir, no local, a realização de pesquisas presenciais pagas e facultar o acesso de assistentes pessoais para a leitura da legislação.
  4. Do regime tributário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de ICMS, ISS, PIS e Cofins, de forma definitiva e terminativa; sendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar valores adicionais destas empresas, em relação a tais tributos.
  5. Ea receita bruta, para fins de definição e enquadramento de microempresa, será o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; sendo que as receitas auferidas no mercado interno e as decorrentes da exportação devem ser apuradas separadamente.
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GabaritoE — a receita bruta, para fins de definição e enquadramento de microempresa, será o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; sendo que as receitas auferidas no mercado interno e as decorrentes da exportação devem ser apuradas separadamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006)

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente o conceito de receita bruta para fins de enquadramento de microempresa, conforme o art. 3º, §1º da LC 123/2006, que exclui vendas canceladas e descontos incondicionais e determina a apuração separada das receitas de exportação. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei, conforme se analisa a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 7º da LC 123/2006 estabelece que, exceto nos casos de alto grau de risco, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, e não Definitivo. A alternativa troca o termo e afirma que o alvará é concedido para "qualquer empresa ou atividade", ignorando a exceção. Além disso, o parágrafo único do art. 7º permite o Alvará Provisório para locais residenciais ou sem "habite-se" apenas para microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, não para qualquer empresa.

Art. 7LC-123-2006

Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 6º determina que os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios devem ser simplificados, racionalizados e uniformizados, e não "minimizados e relevados". A alternativa utiliza termos que não correspondem ao texto legal, distorcendo o comando.

Art. 6LC-123-2006

Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa impõe obrigações que não constam na LC 123/2006. Não há previsão legal de que os órgãos intervenientes na abertura de empresas devam "permitir pesquisas presenciais pagas" ou "facultar o acesso de assistentes pessoais para leitura da legislação". A lei trata de simplificação e uniformização, mas não dessas medidas específicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 13 da LC 123/2006 estabelece que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único, dos seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS. A alternativa lista apenas ICMS, ISS, PIS e Cofins, omitindo IRPJ, IPI, CSLL e CPP, o que a torna incompleta. Além disso, a afirmação de que "não podem cobrar valores adicionais" é genérica e não reflete as exceções legais (ex.: substituição tributária, tributos não abrangidos).

Art. 13LC-123-2006

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - IRPJ;

II - IPI;

III - CSLL;

IV - COFINS;

V - PIS/Pasep;

VI - CPP;

VII - ICMS;

VIII - ISS.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a definição de receita bruta prevista no art. 3º, §1º da LC 123/2006, que considera a receita bruta como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, e determina a apuração separada das receitas de exportação. Essa é a base para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Gabarito: letra E.

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