A Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, trata de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referentes ao ICMS. Conforme a referida Lei Complementar,
Aa unidade federada não pode ampliar ou estendera concessão das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos nesta lei a outros contribuintes estabelecidos em seu território, ou que venham a se estabelecer em seu território, após a publicação desta lei.
Ba concessão ou a manutenção de quaisquer isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referentes ao ICMS, implica a sujeição da unidade federada responsável ao impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, pelo prazo em que perdurar a concessão ou a manutenção das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Ca unidade federada concedente não pode revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, antes do termo final de fruição, pois benefício concedido com prazo certo configura direito adquirido do sujeito passivo.
Das unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, na forma prevista na lei, enquanto vigentes os referidos benefícios.
Eas unidades federadas deverão prestar informações ao público sobre as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS, com a indicação dos valores e dos sujeitos passivos favorecidos, no Portal Nacional da Transparência Tributária, instituído pelo Confaz e disponibilizado para consulta pública, integral, livre e gratuita, pelo prazo de 25 anos.
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GabaritoD — as unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, na forma prevista na lei, enquanto vigentes os referidos benefícios.
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Lei Complementar 160/2017 — Benefícios Fiscais do ICMS
Gabarito: letra D. A LC 160/2017, em seu núcleo de regularização de benefícios fiscais concedidos sem convênio do Confaz, estabeleceu que as unidades federadas podem aderir aos benefícios concedidos ou prorrogados por outra unidade da mesma região, enquanto vigentes, conforme procedimento previsto na própria lei. As demais alternativas apresentam afirmações que não correspondem ao texto da LC 160/2017.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado não pode ampliar ou estender os benefícios a outros contribuintes após a publicação da lei. Na verdade, a LC 160/2017 permitiu exatamente a extensão desses benefícios a outros contribuintes, dentro dos limites e condições estabelecidos, como parte da convalidação. O erro está em negar essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a concessão ou manutenção de benefícios implica automaticamente o impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito não decorre da LC 160/2017. Essa sanção é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para casos de descumprimento de limites fiscais, e não como consequência automática da concessão de benefícios regularizados pela LC 160.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LC 160/2017 não estabelece que o estado não pode revogar ou modificar os benefícios antes do termo final. Embora o princípio do direito adquirido possa proteger o contribuinte quando há prazo certo e condições cumpridas, a lei complementar não veda a revogação ou modificação de forma absoluta; ela trata da convalidação e da possibilidade de adesão. A alternativa é incorreta por afirmar uma impossibilidade que não está na lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz corretamente uma das principais inovações da LC 160/2017: a possibilidade de adesão pelos estados aos benefícios concedidos ou prorrogados por outro estado da mesma região, enquanto vigentes, conforme procedimento previsto em lei. Isso visa reduzir a guerra fiscal e uniformizar incentivos regionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a transparência seja um valor, a LC 160/2017 não instituiu o Portal Nacional da Transparência Tributária com prazo de 25 anos. Essa obrigação decorre de outras normas, como a Lei Complementar 123/2006 e a Lei 12.741/2012 (Lei da Transparência Fiscal), e não especificamente da LC 160/2017.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre LC 160/2017, lembre-se do objetivo de regularizar benefícios fiscais concedidos sem convênio e da autorização para adesão entre estados da mesma região. Esse é o ponto central da lei.
Gabarito: letra D — apenas a alternativa D está correta.