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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077353
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
A Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS e dá outras providências.No caso de algum Estado ou de o Distrito Federal conceder benefícios tributários ou financeiros tributários, sem observar os dispositivos da referida Lei Complementar, tal ato
  1. Aacarretará, cumulativamente, o início de processo de declaração de impedimento do governador, no Senado Federal, e a indisponibilidade de seus bens, pelo Banco Central do Brasil.
  2. Bpoderá ser convalidado por Resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços dos Senadores que compõem aquela casa congressual.
  3. Cacarretará, cumulativamente, a nulidade do próprio ato, a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou do ato que conceda remissão do débito correspondente.
  4. Dresultará em crime de responsabilidade em relação ao chefe do governo que concedeu o benefício.
  5. Eimpõe a decretação de irregularidade das contas do Estado pelo Tesouro Nacional, e a consequente suspensão do pagamento das quotas referentes aos Fundos de Participação, do rateio do Imposto de Renda Federal, e das transferências da União ao Estado.
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GabaritoC — acarretará, cumulativamente, a nulidade do próprio ato, a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou do ato que conceda remissão do débito correspondente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 24/1975 e as consequências de sua inobservância

Gabarito: letra C. O art. 8º da LC 24/1975 determina que a inobservância de seus dispositivos acarreta, cumulativamente, a nulidade do ato, a ineficácia do crédito fiscal, a exigibilidade do imposto não pago e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito — exatamente o texto da alternativa C.

(A banca cobra a literalidade do art. 8º da LC 24/1975. As demais alternativas trazem consequências que não constam na lei ou que são apenas facultativas.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão de início automático de processo de impeachment do governador no Senado Federal nem indisponibilidade de bens pelo Banco Central em razão da inobservância da LC 24/1975. Tais sanções não constam no art. 8º nem em qualquer outro dispositivo da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A convalidação de benefícios concedidos em desacordo com a LC 24/1975 não se dá por Resolução do Senado Federal. Existe a possibilidade de convalidação mediante novo convênio, nos termos da LC 160/2017, mas não por ato unilateral do Senado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente as consequências previstas no art. 8º da LC 24/1975: nulidade do ato, ineficácia do crédito fiscal, exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e ineficácia da lei ou ato concessivo de remissão. São cumulativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LC 24/1975 não tipifica crime de responsabilidade para o chefe do governo que concede o benefício irregular. A lei trata de sanções administrativas e fiscais, não penais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 8º, parágrafo único, da LC 24/1975 faculta ao Tribunal de Contas da União acrescer a presunção de irregularidade das contas e a suspensão do pagamento de quotas dos fundos, mas não impõe automaticamente tais medidas. A alternativa E as apresenta como obrigatórias e com redação imprecisa (Tesouro Nacional e transferências da União).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as sanções automáticas (art. 8º, caput) e as facultativas (parágrafo único). O candidato pode lembrar das sanções acessórias e marcar E, mas a questão exige o texto exato do caput do art. 8º. Além disso, alternativas com "crime de responsabilidade" ou "impeachment" parecem graves e são distrações comuns.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C — correta a alternativa que reproduz o art. 8º da LC 24/1975.

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