No âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar (SP) 1.320, de 06 de abril de 2018, a Secretaria da Fazenda incentivará os contribuintes do ICMS a se autorregularizarem. Neste contexto.
Aa autorregularização, posterior à notificação de constatação de indício de irregularidade, decorrente de procedimento de Análise Informatizada de Dados (AID), exclui a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários.
Bpara incentivar a autorregularização, a Secretaria da Fazenda deverá manter serviço permanente de envio de cartas, email, mensagens eletrônicas via DEC e publicidade em mídia digital, para cobrar os devedores e gerar efetivo sentimento de risco aos inadimplentes e omissos.
Ca critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser notificado sobre a constatação de indício de irregularidade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, desde que sane a irregularidade no prazo indicado na notificação.
Do procedimento de Análise Fiscal Prévia, de que trata a referida Lei Complementar, deve ser de acesso público, universal, gratuito e permanente, para orientação e informação aos contribuintes em geral.
Eo procedimento de Análise Fiscal Prévia (AFP), de que trata a referida lei, consiste na realização de trabalhos analíticos ou de campo, feito por Auditor Fiscal da Receita Estadual, com objetivo de instruir eventual Auto de Infração e Imposição de Multa, marca o início de ação fiscal e afasta a espontaneidade de que trata o artigo 88 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.
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GabaritoC — a critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser notificado sobre a constatação de indício de irregularidade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, desde que sane a irregularidade no prazo indicado na notificação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programa "Nos Conformes" (LC 1.320/2018) e autorregularização
Gabarito: letra C. O programa de conformidade tributária "Nos Conformes" permite que a Secretaria da Fazenda notifique o contribuinte sobre indícios de irregularidade; se ele sanar a falha no prazo, fica excluído das penalidades previstas no art. 85 da Lei nº 6.374/1989. Essa é a essência da autorregularização incentivada.
A questão exige conhecimento do texto da Lei Complementar estadual 1.320/2018. Como o inteiro teor não foi reproduzido no material de apoio, a análise se baseia no gabarito oficial e nas características comuns dos programas de conformidade tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autorregularização posterior à notificação de irregularidade exclui a possibilidade de parcelamento. Não há nexo lógico: a autorregularização é um benefício (exclusão de multa), não um obstáculo ao parcelamento. Na prática, o parcelamento é um direito do contribuinte e não é vedado pela autorregularização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Secretaria da Fazenda "deverá" manter serviço permanente de envio de cartas, e-mails etc. para cobrar devedores. O programa "Nos Conformes" tem caráter orientativo e preventivo, não de cobrança agressiva. A redação sugere uma obrigação excessiva e punitiva, que não condiz com o espírito do programa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o mecanismo de notificação e autorregularização: a critério da Fazenda, o contribuinte é notificado de indício de irregularidade; se sanar no prazo, fica a salvo das penalidades do art. 85 da Lei 6.374/1989. Essa é a previsão legal do programa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O procedimento de Análise Fiscal Prévia (AFP) não é necessariamente de "acesso público, universal, gratuito e permanente" para todos os contribuintes. A AFP é um instrumento interno da fiscalização, voltado à orientação, mas não tem essas características de amplo acesso irrestrito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a AFP como trabalho analítico ou de campo de Auditor Fiscal para instruir auto de infração, marcando início de ação fiscal e afastando a espontaneidade. Na verdade, a AFP é justamente o oposto: um procedimento prévio que visa evitar a autuação, preservando a espontaneidade do contribuinte. A descrição dada confunde AFP com fiscalização ordinária.
PEGA ESSA DICA!
Em programas de conformidade tributária, o foco é estimular a autorregularização voluntária, oferecendo benefícios como exclusão de multas ou redução de penalidades. Lembre-se: a notificação é uma oportunidade para o contribuinte se regularizar sem sofrer as sanções mais gravosas.