Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc077364
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
Conforme a Constituição Federal, o Imposto sobre Bens e Serviços
  1. Aterá legislação única e uniforme em todo o território nacional, sendo que a alíquota única, fixada por meio de Resolução do Senado Federal para todas as esferas federativas, será aplicada em todas as operações, com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, realizadas no território nacional.
  2. Bserá objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto, ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, nas hipóteses previstas em lei complementar nacional ou estadual, desde que previamente aprovado em Convênio IBS, realizado no âmbito do Comitê Gestor do IBS.
  3. Cserá informado pelo princípio da neutralidade, terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvada a competência de cada ente federativo, terá sua alíquota própria fixada por meio de lei específica e será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.
  4. Dserá informado pelo princípio da universalidade, será cumulativo, podendo ser compensando o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, exclusivamente nas aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal.
  5. Enão integrará sua própria base de cálculo, nem a dos seguinte tributos: Imposto Seletivo (Art. 153, VIII), Imposto de Renda, IPI, ICMS e ISS.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — será informado pelo princípio da neutralidade, terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvada a competência de cada ente federativo, terá sua alíquota própria fixada por meio de lei específica e será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Reforma Tributária (EC 132/2023)

Gabarito: letra C. Conforme a Constituição Federal, com as alterações da EC 132/2023, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é informado pelo princípio da neutralidade, possui legislação única e uniforme em todo o território nacional (ressalvada a competência de cada ente federativo para fixar sua alíquota própria por lei específica) e é cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação (art. 156-A, §1º, IV, V e VII). As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto constitucional.

Art. 156-A, §1CF/88

"O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:

IV - terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvado o disposto no inciso V;

V - cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica;

VII - será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IBS terá alíquota única fixada por Resolução do Senado Federal para todas as esferas federativas. Erro: a alíquota não é única; cada ente federativo fixa sua própria alíquota por lei específica (inciso V). Além disso, a fixação não é por Resolução do Senado, mas sim por lei específica de cada ente. A cobrança se dá pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino (inciso VII), e não por uma alíquota única nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o IBS poderá ser objeto de incentivos e benefícios fiscais mediante aprovação em Convênio IBS no âmbito do Comitê Gestor, nas hipóteses previstas em lei complementar estadual. Erro: o inciso X do §1º do art. 156-A veda a concessão de incentivos e benefícios fiscais relativos ao IBS, excetuadas as hipóteses previstas na própria Constituição. Não há previsão de Convênio IBS ou lei complementar estadual para tanto. A exceção é apenas constitucional, não infraconstitucional.

Art. 156-A, §1CF/88

"não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição;"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: o IBS será informado pelo princípio da neutralidade (caput do §1º), terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvada a competência de cada ente federativo para fixar sua alíquota própria por lei específica (incisos IV e V), e será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação (inciso VII). Todos esses elementos estão previstos no art. 156-A, §1º, e a alternativa os descreve corretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o IBS será informado pelo princípio da universalidade e será cumulativo. Erro: o princípio que informa o IBS é o da neutralidade, não universalidade. Além disso, o IBS é não cumulativo (inciso VIII). A parte sobre compensação inverte o sentido: a regra é que se compensa o imposto devido com o montante cobrado sobre todas as operações em que o contribuinte seja adquirente, excetuadas exclusivamente as aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal. A alternativa diz que a compensação ocorre "exclusivamente nas aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal", o que é o oposto do texto constitucional.

Art. 156-A, §1CF/88

"será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lista que o IBS não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos: Imposto Seletivo (art. 153, VIII), Imposto de Renda, IPI, ICMS e ISS. Erro: o inciso IX do §1º do art. 156-A determina que o IBS não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII (Imposto Seletivo), e 195, I, b, IV e V, e da contribuição para o PIS (art. 239). Não inclui o Imposto de Renda, IPI, ICMS ou ISS. Portanto, a lista está incorreta ao incluir tributos que não são mencionados no dispositivo.

Art. 156-A, §1CF/88

"não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, e 195, I, b, IV e V, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239;"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de conceitos fundamentais do IBS: (a) alíquota única vs. alíquotas próprias por ente (alternativa A); (b) possibilidade de incentivos fiscais vs. vedação constitucional (alternativa B); (c) cumulatividade vs. não cumulatividade (alternativa D); (d) lista correta vs. incorreta de tributos que o IBS não integra (alternativa E). Memorize os incisos IV, V, VII, VIII, IX e X do art. 156-A, §1º, pois são os mais cobrados.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc077364