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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fc077368
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
Heitor, divorciado, estava domiciliado em Campo Grande/MS, na data de seu falecimento. Seus dois filhos e herdeiros, Sônia e Celso, receberam, como herança, US$ 1 milhão (um milhão de dólares) cada um, importância essa que estava depositada em agência bancária da cidade de Nova lorque, Estados Unidos da América. Celso, domiciliado em Campina Grande/PB, aceitou seu quinhão de herança, mas Sônia, domiciliada em Atenas, Grécia, renunciou expressamente ao seu quinhão, a favor de Maria, sua mãe e ex-esposa de Heitor, domiciliada em Blumenau/SC (renúncia translativa).Com base nessas informações e nas regras da Ementa Constitucional nº 132/23, de 20 de dezembro de 2023, verifica-se que, relativamente ao ITCMD,
  1. Anenhum Estado brasileiro tem competência para exigir esse imposto, relativamente à transmissão de quinhão decorrente da renúncia translativa de Sônia, feita em benefício de Maria.
  2. Bo Estado de Santa Catarina tem competência para exigir esse imposto, relativamente à transmissão causa mortis do quinhão de Sônia.
  3. Cnenhum Estado brasileiro tem competência para exigir esse imposto, relativamente à transmissão causa mortis do quinhão de Sônia.
  4. Do Estado de Santa Catarina tem competência para exigir esse imposto, na transmissão de quinhão decorrente da renúncia translativa de Sônia, feita em benefício de Maria.
  5. Eo Estado da Paraíba tem competência para exigir esse imposto, relativamente à transmissão causa mortis do quinhão de Celso.
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GabaritoD — o Estado de Santa Catarina tem competência para exigir esse imposto, na transmissão de quinhão decorrente da renúncia translativa de Sônia, feita em benefício de Maria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – EC 132/23 e renúncia translativa

Gabarito: letra D. A renúncia translativa (em que o herdeiro renuncia em favor de pessoa determinada) é equiparada a uma doação para fins de ITCMD. Com a EC 132/23, quando o doador reside no exterior, o imposto é devido ao estado do donatário. Sônia (doadora) mora na Grécia; Maria (donatária) em Blumenau/SC → competência de Santa Catarina. Já a transmissão causa mortis do quinhão de Celso, que aceitou a herança, segue a regra geral: estado do domicílio do de cujus (MS), não da Paraíba. Alternativa D é a única correta.

A banca testa a diferença entre renúncia translativa (doação) e renúncia abdicativa, além das novas regras de competência introduzidas pela EC 132/23. O ponto central é que a renúncia em favor de pessoa específica não é pura e simples; ela transfere a parte do renunciante ao beneficiário, caracterizando doação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum Estado pode cobrar ITCMD sobre a renúncia translativa de Sônia. Erro: com a EC 132/23, a competência foi atribuída ao estado do donatário quando o doador está no exterior. Maria é domiciliada em SC, logo o ITCMD é devido a Santa Catarina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que SC tem competência para ITCMD causa mortis do quinhão de Sônia. Sônia não faleceu; ela renunciou. O fato gerador não é causa mortis, mas doação (renúncia translativa). Portanto, a competência não é pela regra de causa mortis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Similar a A, afirma que nenhum Estado tem competência sobre a transmissão causa mortis do quinhão de Sônia. Além do erro de considerar causa mortis (é doação), a EC 132/23 permite a cobrança.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A renúncia translativa equivale a doação. Como Sônia (doadora) reside no exterior (Grécia), aplica-se o art. 155, §1º, III, alínea "a" da Constituição Federal (com redação dada pela EC 132/23): o ITCMD é devido ao estado do donatário. Maria é domiciliada em Blumenau/SC, logo Santa Catarina é competente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a Paraíba (domicílio de Celso) tem competência para ITCMD causa mortis do quinhão de Celso. Errado: Celso aceitou a herança, então a transmissão é causa mortis. O de cujus (Heitor) era domiciliado em Campo Grande/MS. A competência é de Mato Grosso do Sul, conforme regra geral (domicílio do de cujus para bens móveis). O domicílio do herdeiro é irrelevante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde renúncia translativa com causa mortis. Muitos candidatos pensam que a renúncia de Sônia é parte da sucessão causa mortis e aplicam a regra do domicílio do de cujus (MS) ou do herdeiro (PB). Na verdade, a renúncia em favor de Maria é uma doação, mudando a competência para SC (donatária).

Gabarito: letra D.

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