Analogamente ao que ocorre com o ICMS, 25% do produto da arrecadação do IBS estadual pertence aos Municípios do respectivo Estado.As parcelas de receita pertencentes aos Municípios serão creditadas conforme os seguintes critérios:I. montantes iguais para todos os Municípios do Estado;II. proporção da população;III. indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; eIV. indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, consideradoo nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual.De acordo com a Constituição Federal, as porcentagens correspondentesa cada critério são, respectivamente, as seguintes:
AI - 5%II - 80%III - 5%IV - 10%
BI - 80%II - 10%III - 5%IV - 5%
CI - 80%II - 5%III - 5%IV - 10%
DI - 5%II - 80%III - 10%IV - 5%
EI - 80%II - 5%III - 10%IV - 5%
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GabaritoA — I - 5%
II - 80%
III - 5%
IV - 10%
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Repartição de Receitas Tributárias: IBS Estadual
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 158, §2º, estabelece os percentuais de distribuição aos Municípios da parcela do IBS estadual (art. 158, IV, "b"): 80% na proporção da população, 10% com base em indicadores de melhoria na aprendizagem e equidade, 5% em indicadores de preservação ambiental e 5% em montantes iguais. A alternativa A é a única que corresponde exatamente a esses percentuais na ordem dos critérios apresentada pelo enunciado (I: montantes iguais 5%; II: população 80%; III: preservação 5%; IV: aprendizagem 10%).
Art. 158, I, §2CF/88
I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população;
II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, mas com uma inversão: o enunciado lista os critérios em ordem diferente (I: montantes iguais; II: população; III: preservação; IV: aprendizagem). O candidato deve casar cada item com o percentual correto.
IBS estadual (art. 158, §2º)
1Critérios de distribuição
População
80%
Aprendizagem e equidade
10%
Preservação ambiental
5%
Montantes iguais
5%
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos percentuais do art. 158, §2º, na ordem do enunciado: I (montantes iguais) = 5%; II (população) = 80%; III (preservação ambiental) = 5%; IV (aprendizagem) = 10%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta I = 80% (montantes iguais, que são 5%), II = 10% (população, que é 80%), III = 5% (preservação acertaria, mas a sequência está errada) e IV = 5% (aprendizagem, que é 10%). Inverte os percentuais da população e dos montantes iguais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz I = 80% (montantes iguais deveria ser 5%) e II = 5% (população deveria ser 80%), errando os dois primeiros critérios. III e IV acertariam preservação (5%) e aprendizagem (10%), mas a sequência dos erros invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta III = 10% (preservação ambiental, que é 5%) e IV = 5% (aprendizagem, que é 10%). Troca os percentuais entre preservação ambiental e aprendizagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra I (montantes iguais = 80%, correto 5%), II (população = 5%, correto 80%) e III (preservação = 10%, correto 5%). Apenas IV (aprendizagem = 5%) estaria correto se não fosse o percentual errado (10% é o correto).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a ordem dos critérios no enunciado em relação aos incisos do §2º. O candidato que memoriza a sequência do texto legal (I: 80% população; II: 10% aprendizagem; III: 5% preservação; IV: 5% montantes iguais) pode se confundir com a ordem diferente cobrada na questão. Além disso, os percentuais são trocados entre si nas alternativas. O segredo é ler atentamente o enunciado e casar cada item com o percentual correto, sem se prender à numeração do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela associando o critério ao percentual:
Critério (ordem do enunciado)
Percentual correto
I – Montantes iguais
5%
II – Proporção da população
80%
III – Preservação ambiental
5%
IV – Aprendizagem e equidade
10%
Na prova, antes de marcar, relacione cada item da questão com o percentual correspondente, ignorando a ordem dos incisos legais.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)