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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc077369
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
Analogamente ao que ocorre com o ICMS, 25% do produto da arrecadação do IBS estadual pertence aos Municípios do respectivo Estado.As parcelas de receita pertencentes aos Municípios serão creditadas conforme os seguintes critérios:I. montantes iguais para todos os Municípios do Estado;II. proporção da população;III. indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; eIV. indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, consideradoo nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual.De acordo com a Constituição Federal, as porcentagens correspondentesa cada critério são, respectivamente, as seguintes:
  1. AI - 5%II - 80%III - 5%IV - 10%
  2. BI - 80%II - 10%III - 5%IV - 5%
  3. CI - 80%II - 5%III - 5%IV - 10%
  4. DI - 5%II - 80%III - 10%IV - 5%
  5. EI - 80%II - 5%III - 10%IV - 5%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I - 5% II - 80% III - 5% IV - 10%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Repartição de Receitas Tributárias: IBS Estadual

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 158, §2º, estabelece os percentuais de distribuição aos Municípios da parcela do IBS estadual (art. 158, IV, "b"): 80% na proporção da população, 10% com base em indicadores de melhoria na aprendizagem e equidade, 5% em indicadores de preservação ambiental e 5% em montantes iguais. A alternativa A é a única que corresponde exatamente a esses percentuais na ordem dos critérios apresentada pelo enunciado (I: montantes iguais 5%; II: população 80%; III: preservação 5%; IV: aprendizagem 10%).

Art. 158, I, §2CF/88

I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população;

II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;

III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;

IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, mas com uma inversão: o enunciado lista os critérios em ordem diferente (I: montantes iguais; II: população; III: preservação; IV: aprendizagem). O candidato deve casar cada item com o percentual correto.


IBS estadual (art. 158, §2º)
  • 1Critérios de distribuição
    • População
      • 80%
    • Aprendizagem e equidade
      • 10%
    • Preservação ambiental
      • 5%
    • Montantes iguais
      • 5%
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente aos percentuais do art. 158, §2º, na ordem do enunciado: I (montantes iguais) = 5%; II (população) = 80%; III (preservação ambiental) = 5%; IV (aprendizagem) = 10%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta I = 80% (montantes iguais, que são 5%), II = 10% (população, que é 80%), III = 5% (preservação acertaria, mas a sequência está errada) e IV = 5% (aprendizagem, que é 10%). Inverte os percentuais da população e dos montantes iguais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz I = 80% (montantes iguais deveria ser 5%) e II = 5% (população deveria ser 80%), errando os dois primeiros critérios. III e IV acertariam preservação (5%) e aprendizagem (10%), mas a sequência dos erros invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta III = 10% (preservação ambiental, que é 5%) e IV = 5% (aprendizagem, que é 10%). Troca os percentuais entre preservação ambiental e aprendizagem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra I (montantes iguais = 80%, correto 5%), II (população = 5%, correto 80%) e III (preservação = 10%, correto 5%). Apenas IV (aprendizagem = 5%) estaria correto se não fosse o percentual errado (10% é o correto).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a ordem dos critérios no enunciado em relação aos incisos do §2º. O candidato que memoriza a sequência do texto legal (I: 80% população; II: 10% aprendizagem; III: 5% preservação; IV: 5% montantes iguais) pode se confundir com a ordem diferente cobrada na questão. Além disso, os percentuais são trocados entre si nas alternativas. O segredo é ler atentamente o enunciado e casar cada item com o percentual correto, sem se prender à numeração do dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela associando o critério ao percentual:

Critério (ordem do enunciado)

Percentual correto

I – Montantes iguais

5%

II – Proporção da população

80%

III – Preservação ambiental

5%

IV – Aprendizagem e equidade

10%

Na prova, antes de marcar, relacione cada item da questão com o percentual correspondente, ignorando a ordem dos incisos legais.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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