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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2026

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc077373
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
Ao final do processo administrativo tributário (PAT) que julgou pela total procedência do lançamento de ofício formalizado por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), lavrado por Auditor Fiscal estadual, o contribuinte autuado foi intimado a pagar o débito fiscal atualizado, no prazo fixado na legislação, sob pena de ajuizamento de ação de execução fiscal.Terminado o referido prazo, sem que o contribuinte houvesse feito o pagamento, nem tomado qualquer outra providência, foi determinada a inscrição desse débito em Dívida Ativa Estadual. Passados 14 meses sem que o executivo fiscal tivesse sido ajuizado, o referido contribuinte procurou a Fazenda Pública para solicitar o parcelamento da quantia devida, para pôr fim a essa dívida. Em decorrência da confissão, por meio da qual o contribuinte devedor reconheceu o débito fiscal pleiteado pela Fazenda Pública estadual, seu pedido foi aceito e o parcelamento deferido.De acordo com as informações acima e com a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, o prazo
  1. Adecadencial foi interrompido com a prolação da decisão definitiva no PАТ.
  2. Bprescricional começou a fluir na data que foi protocolizado o pedido de parcelamento.
  3. Cprescricional começou a fluir com a lavratura do referido AlIМ.
  4. Ddecadencial começou a fluir coma prolação da decisão definitiva no PAT.
  5. Eprescricional foi interrompido com a confissão feita pelo contribuinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — prescricional foi interrompido com a confissão feita pelo contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e decadência no crédito tributário

Gabarito: letra E. A confissão do débito pelo contribuinte, ao solicitar parcelamento, constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo a prescrição, conforme o art. 174, IV, do Código Tributário Nacional (CTN). A prescrição da ação de cobrança é interrompida por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

A questão exige distinguir decadência (prazo para constituir o crédito) de prescrição (prazo para cobrar o crédito já constituído). O CTN estabelece que a prescrição se inicia com a constituição definitiva do crédito (art. 174, caput) e pode ser interrompida nas hipóteses do parágrafo único, dentre elas o reconhecimento do débito pelo devedor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo decadencial foi interrompido com a decisão definitiva no PAT. A decadência refere-se ao direito de lançar o tributo (arts. 173 e 150, §4º do CTN) e não é interrompida por decisão administrativa. A decisão no PAT é posterior à constituição do crédito (lançamento), portanto não afeta a decadência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o prazo prescricional começou a fluir na data do pedido de parcelamento. O início da prescrição é a data da constituição definitiva do crédito (art. 174 do CTN). O pedido de parcelamento é ato posterior e, na verdade, interrompe a prescrição (não a inicia).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição começou com a lavratura do AIIM. A lavratura do auto de infração é o início do lançamento, mas a prescrição só começa após a constituição definitiva, que ocorre com a notificação do lançamento e esgotamento do contencioso administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o prazo decadencial começou com a decisão definitiva no PAT. A decadência corre desde a ocorrência do fato gerador (regra geral) ou da data da notificação do lançamento (art. 173, I e II do CTN). A decisão no PAT não inicia decadência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A confissão do débito pelo contribuinte ao requerer parcelamento é ato inequívoco de reconhecimento do débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV do CTN, interrompendo a prescrição já iniciada. Dessa forma, o prazo prescricional é interrompido, voltando a correr por inteiro após o ato interruptivo.

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MODERECOPA ANIS

Expressão mnemônica usada para memorizar em bloco os regimes de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do crédito tributário. MODERECOPA remete às hipóteses de suspensão (MOratória, DEpósito, REclamações/REcursos, COncessão de liminar, PArcelamento) e ANIS às hipóteses de exclusão (Anistia e ISenção). Obs.: a página apresenta a sigla em imagem sem detalhar cada letra individualmente.

— Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário (arts. 151, 156, 175 CTN)

Gabarito: letra E

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