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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc077374
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
A Constituição Federal, relativamente à obtenção de recursos de natureza tributária para custear um conflito armado externo envolvendo o Brasil, faz referência expressa à guerra externa, ou seja, ao conflito armado efetivamente instaurado, e também à iminência de instauração desse conflito externo.Tendo em consideração as colocações feitas acima e a disciplina estabelecida na Constituição Federal a respeito dos empréstimos compulsórios, a UniãoI. não poderá instituir esses empréstimos, no caso de guerra externa iminente, pois eles se destinam a atender a despesas extraordinárias do país, decorrentes de conflito já instaurado.II. poderá instituir esses empréstimos, no caso de guerra externa iminente, por meio de lei complementar, desde que observados os princípios da anterioridade nonagesimal (noventena) e da anterioridade de exercício.III. poderá instituir os referidos empréstimos, no caso de guerra externa já deflagrada, para atendera despesas extraordinárias, sendo possível fazê-lo somente por lei complementar federal, e ficando dispensada a observância dos princípios da anterioridade nonagesimal (noventena) e da anterioridade de exercício.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI.
  3. CII.
  4. DI e II.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimos Compulsórios em caso de Guerra Externa

Gabarito: E (apenas a assertiva III está correta). A União pode instituir empréstimos compulsórios, por lei complementar, para atender despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I). Nesses casos, ficam dispensados os princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal, conforme o art. 150, § 1º da CF (que afasta a vedação do inciso III, "b") e o entendimento de que a urgência também exclui a noventena.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses e os requisitos formais dos empréstimos compulsórios, especialmente a possibilidade de instituição na iminência de guerra e a dispensa das anterioridades.

Lei 10.406/2002 (Código Civil): (Na verdade, a base é a Constituição Federal)

Art. 148, I da CF:

A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência

Art. 150, § 1º da CF:

A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos destinados a fazer face a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

1Hipóteses
Guerra externa
Iminência de guerra externa
Calamidade pública
2Requisito formal
Lei complementar
3Anterioridades (art. 150, §1º)
Anterioridade de exercício (dispensada)
Anterioridade nonagesimal (dispensada)
Empréstimo compulsório (art. 148)
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Empréstimo compulsório (art. 148): Hipóteses (Guerra externa, Iminência de guerra externa, Calamidade pública); Requisito formal (Lei complementar); Anterioridades (art. 150, §1º) (Anterioridade de exercício (dispensada), Anterioridade nonagesimal (dispensada))

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que não se pode instituir empréstimo compulsório na iminência de guerra externa. Erro: o art. 148, I, inclui expressamente "guerra externa ou sua iminência". A iminência é hipótese autônoma, não dependendo de conflito já instaurado.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que, na iminência, devem ser observados os princípios da anterioridade nonagesimal e de exercício. Erro: em caso de guerra externa ou sua iminência, o art. 150, § 1º afasta a anterioridade de exercício (anual). Quanto à nonagesimal, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que também é dispensada, diante da urgência – e a própria literalidade da assertiva III (que a banca considera correta) confirma que ambas são dispensadas. Portanto, exigir a observância das duas torna a assertiva II falsa.

Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está plenamente de acordo com o art. 148, I: guerra externa deflagrada é hipótese de despesa extraordinária; a instituição é por lei complementar; e os princípios da anterioridade (tanto de exercício quanto nonagesimal) são dispensados, em face da situação excepcional e urgente.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E (apenas III).

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