Antenor e Marivalda, casados pelo regime da separação consensual de bens, tiveram apenas um filho: Adamastor. Quando Antenor faleceu, sua herança, no montante de R$ 200.000,00, foi partilhada entre Leonilda, tia de Antenor, legatária de R$ 20.000,00, Marivalda e Adamastor, sendo que estes dois últimos receberam, cada um deles, R$ 90.000,00.Realizada a partilha, todavia, verificou-se que Antenor havia deixado dívidas tributárias, no montante de R$ 210.000,00.Considerando os fatos narrados e a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca da responsabilidade dos sucessores, verifica-se que
ALeonilda não pode ser responsabilizada, porque é apenas legatária.
BMarivalda pode ser responsabilizada pelo valor total de R$ 210.000,00, por ser viúva meeira.
CLeonilda pode ser responsabilizada, mas até o limite de R$ 20.000,00.
DMarivalda pode ser responsabilizada até o montante de R$ 105.000,00, que representa metade do valor da dívida, por ser viúva meeira.
EAdamastor pode ser responsabilizado pelo valor total de R$ 210.000,00, por ser o único herdeiro de Antenor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Leonilda pode ser responsabilizada, mas até o limite de R$ 20.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade dos Sucessores no CTN – Limitação ao Valor Recebido
Gabarito: letra C. Leonilda, como legatária, é sucessora a qualquer título e responde pelos tributos devidos pelo falecido até o limite do valor recebido (R$ 20.000,00), conforme art. 131, II, do CTN. Os demais herdeiros também respondem até o respectivo quinhão, e a viúva, no regime de separação consensual, não é meeira, mas herdeira.
A questão testa a regra do CTN sobre a responsabilidade dos sucessores: cada sucessor (herdeiro ou legatário) responde pelos tributos do falecido até o montante do quinhão, legado ou meação que recebeu. A dívida total de R$ 210.000,00 supera o patrimônio transmitido (R$ 200.000,00), mas a responsabilidade de cada um é limitada ao que efetivamente recebeu, não havendo solidariedade automática entre eles.
Art. 131CTN
"São pessoalmente responsáveis: ... II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação."
(O texto não está transcrito literalmente no contexto fornecido, mas a regra é pacífica e constante do CTN.)
No caso concreto:
Leonilda (legatária) recebeu R$ 20.000,00 → responsável até esse valor.
Marivalda (viúva, casada sob separação consensual) recebeu R$ 90.000,00 como herdeira → responsável até esse valor.
Adamastor (filho) recebeu R$ 90.000,00 como herdeiro → responsável até esse valor.
Sucessor
Condição
Valor Recebido (R$)
Responsabilidade (Limite)
Fundamento Legal
Leonilda
Legatária
20.000,00
Até R$ 20.000,00
Art. 131, II, CTN
Marivalda
Herdeira (viúva, regime separação consensual)
90.000,00
Até R$ 90.000,00
Art. 131, II, CTN
Adamastor
Herdeiro (filho)
90.000,00
Até R$ 90.000,00
Art. 131, II, CTN
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Leonilda não pode ser responsabilizada por ser apenas legatária. Erro: o legatário é expressamente incluído como sucessor (art. 131, II) e responde até o valor do legado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Marivalda pode ser responsabilizada pelo total da dívida (R$ 210.000,00) por ser viúva meeira. Erro: (1) No regime de separação consensual de bens, a viúva não é meeira – não há meação sobre bens exclusivos do falecido; ela é herdeira. (2) Mesmo se fosse meeira, a responsabilidade seria limitada à sua meação, não à dívida total.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com o art. 131, II do CTN: Leonilda, legatária, pode ser responsabilizada até o limite de R$ 20.000,00 (valor do legado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Marivalda pode ser responsabilizada até R$ 105.000,00 (metade da dívida) por ser viúva meeira. Erro: como visto, ela não é meeira; além disso, o limite legal é o valor recebido (R$ 90.000,00), não uma fração arbitrária da dívida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Adamastor pode ser responsabilizado pelo total da dívida por ser o único herdeiro. Erro: Adamastor não é o único herdeiro (há também Marivalda e Leonilda). Mesmo que fosse, sua responsabilidade estaria limitada ao quinhão recebido (R$ 90.000,00).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o regime de bens. No regime de separação consensual, o cônjuge sobrevivente não é meeiro, mas sim herdeiro (concorre com os descendentes). Portanto, a responsabilidade de Marivalda é limitada ao seu quinhão hereditário (R$ 90.000,00), e não a uma suposta meação.
Conclusão: A única alternativa que respeita o limite legal de responsabilidade do legatário é a letra C. Gabarito: letra C.