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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FCC 2026

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fc077379
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3)
Independentemente das regras adotadas a respeito de consulta em matéria tributária, por cada uma das pessoas jurídicas de direito público interno brasileiras, o Código Tributário Nacional estabelece que, na pendência de consulta sobre o crédito tributário, NÃO
  1. Aincidirá atualização monetária, nem se aplicarão quaisquer medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias, desde a data do protocolo de formulação da consulta até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da notificação da resposta ao contribuinte, podendo incidir sobre o crédito tributário, nesse período, apenas juros de mora.
  2. Bincidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, nem se aplicará qualquer medida de garantia prevista no CTN, ou em leis tributárias, desde que a consulta tenha sido formulada dentro do prazo legal para pagamento do crédito tributário.
  3. Cincidirá atualização monetária, desde que ela tenha sido formulada antes da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AlIM, podendo ser aplicadas, todavia, a critério do consultor e diante dos fatos narrados pelo consulente, medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias.
  4. Dincidirão juros de mora, penalidade pecuniária ou atualização monetária, desde que ela tenha sido formulada antes da ocorrência do fato gerador.
  5. Eincidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, desde que ela tenha sido formulada antes da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, podendo ser aplicadas, todavia, a critério do consultor e diante dos fatos narrados pelo consulente, medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias.
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GabaritoB — incidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, nem se aplicará qualquer medida de garantia prevista no CTN, ou em leis tributárias, desde que a consulta tenha sido formulada dentro do prazo legal para pagamento do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário – Efeitos da Consulta (Art. 161, §2º, CTN)

Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional estabelece que, na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito, não incidem juros de mora, penalidades pecuniárias nem se aplicam quaisquer medidas de garantia (Art. 161, §2º). Esse é o único requisito temporal exigido: a consulta deve ser apresentada antes do vencimento, não importando o momento do fato gerador ou da lavratura de Auto de Infração.

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 161 – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

A banca testa exclusivamente a literalidade do §2º. O erro padrão é trocar o requisito temporal ou incluir elementos estranhos (atualização monetária, poder discricionário do consultor).

Critério / Efeito

Atualização Monetária

Juros de Mora

Penalidade Pecuniária

Medidas de Garantia

Requisito Temporal (Consulta)

Art. 161, §2º, CTN (Gabarito – B)

Não mencionado (incide)

Não incide

Não incide

Não se aplica

Dentro do prazo legal para pagamento

Alternativa A

Não incide (incorreto)

Incide (incorreto)

Não mencionado

Não se aplica

Protocolo até 30 dias após notificação (incorreto)

Alternativa C

Não incide (incorreto)

Não mencionado

Não mencionado

Aplica-se a critério do consultor (incorreto)

Antes da lavratura de AIIM (incorreto)

Alternativa D

Não incide (incorreto)

Não incide

Não incide

Não mencionado

Antes da ocorrência do fato gerador (incorreto)

Alternativa E

Não mencionado

Não incide

Não incide

Aplica-se a critério do consultor (incorreto)

Antes da lavratura de AIIM (incorreto)

1Requisito
Dentro do prazo legal para pagamento
2Efeitos (não incidem)
Juros de mora
Penalidade pecuniária
Medidas de garantia
3Não abrangidos
Atualização monetária
Prazo final fixo
Efeitos da consulta (art. 161, §2º, CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Efeitos da consulta (art. 161, §2º, CTN): Requisito (Dentro do prazo legal para pagamento); Efeitos (não incidem) (Juros de mora, Penalidade pecuniária, Medidas de garantia); Não abrangidos (Atualização monetária, Prazo final fixo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona atualização monetária (que não está no §2º) e estabelece um prazo de 30 dias após a notificação, quando o §2º não fixa prazo final – a suspensão perdura enquanto a consulta estiver pendente. Além disso, diz que “podendo incidir … apenas juros de mora”, o que contraria o §2º, que afasta também os juros de mora.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §2º: “não incidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, nem se aplicará qualquer medida de garantia … desde que a consulta tenha sido formulada dentro do prazo legal para pagamento do crédito tributário.” A redação é literal, com o único requisito correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que “não incidirá atualização monetária”, que não está no §2º, e permite “aplicar medidas de garantia … a critério do consultor”. O §2º exclui a aplicação de medidas de garantia, não as deixa ao arbítrio de ninguém.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o benefício à consulta formulada “antes da ocorrência do fato gerador”. O §2º exige que a consulta seja feita dentro do prazo legal para pagamento, que é posterior ao fato gerador. Troca o marco temporal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contém dois erros: (1) exige consulta “antes da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM”, que não é o requisito legal; (2) permite “aplicar medidas de garantia … a critério do consultor”, novamente contrariando a vedação do §2º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o requisito “dentro do prazo legal para pagamento” por “antes do fato gerador” (alternativa D) ou “antes da lavratura de AIIM” (alternativa E). Lembre-se: a consulta só suspende os acréscimos se for apresentada antes do vencimento do crédito. Não confunda com outros institutos.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

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