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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2026

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fc077467
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
A legislação do ICMS do Estado de São Paulo disciplina os procedimentos administrativos relacionados à atuação do Auditor Fiscal da Receita Estadual, estabelecendo regras sobre fiscalização, deveres dos contribuintes, bem como instrumentos utilizados pela administração tributária para a verificação e a auditoria do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.Com base nos dispositivos da legislação do ICMS paulista que tratam da fiscalização, considere:I. Os livros comerciais e contábeis somente podem ser exigidos pela fiscalização quando houver processo judicial ou administrativo previamente instaurado contra o contribuinte, sendo vedada sua requisição em fiscalizações de rotina.II. A legislação do ICMS paulista autoriza a fiscalização a exigir a exibição de livros comerciais e contábeis, documentos fiscais e arquivos eletrônicos, inclusive programas e arquivos magnéticos, não sendo oponível ao fisco qualquer disposição legal que limite esse direito, desde que observada a competência da autoridade fiscal.III. O levantamento fiscal limita-se à análise dos estoques inicial e final do contribuinte, não podendo considerar os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, despesas, outros encargos, lucro do estabelecimento ou outros elementos informativos.IV. A constatação pelo auditor fiscal da manutenção, no passivo da entidade, de obrigações já pagas ou inexistentes; bem como a falta de escrituração de pagamentos efetuados; não gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, por configurarem meros erros ou fraudes contábeis sem nenhum impacto tributário.V. A constatação pelo auditor fiscal de saldo credor de caixa, de ativos ocultos ou de suprimentos a caixa não comprovados pela entidade gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, transferindo ao contribuinte o ônus de comprovar a inexistência do fato gerador ou o pagamento do imposto.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II, III e V.
  2. BIII, IV e V.
  3. CII e V.
  4. DI, III e IV.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização do ICMS no Estado de São Paulo

Gabarito: alternativa C (apenas os itens II e V estão corretos). A legislação paulista do ICMS confere amplos poderes ao fisco para exigir livros, documentos e arquivos, independentemente de processo prévio, e estabelece presunções legais de omissão de operações tributáveis em casos como saldo credor de caixa e suprimentos não comprovados.

Fiscalização ICMS-SP
  • 1Poderes do fisco
    • Exigir livros, docs e arquivos
    • Sem processo prévio
    • Vedada oposição do contribuinte
  • 2Presunções legais de omissão
    • Saldo credor de caixa
    • Ativos ocultos
    • Suprimentos não comprovados
    • Obrigação paga mantida no passivo
    • Falta de escrituração de pagamentos
  • 3Levantamento fiscal
    • Estoque inicial e final
    • Entradas, saídas, despesas, lucro
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Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa restringe a exigência de livros comerciais e contábeis a situações em que haja processo judicial ou administrativo prévio. Isso contraria a legislação do ICMS paulista, que determina a exibição obrigatória ao fisco de livros, documentos e arquivos digitais, sem condicionar a fiscalizações de rotina à existência de processo instaurado. O art. 67, §§5º e 6º, do RICMS-SP (Lei 6.374/89 e regulamento) estabelece que os livros são de exibição obrigatória e que não se aplica qualquer disposição legal que limite o direito do fisco de examiná-los.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa reproduz corretamente o poder da fiscalização de exigir livros comerciais, contábeis, documentos fiscais e arquivos eletrônicos, inclusive programas, sendo vedada ao contribuinte a oposição de disposição legal limitativa, desde que observada a competência da autoridade fiscal. Esse entendimento decorre do art. 67, §§5º e 6º, do RICMS-SP.

Item III — ❌ Incorreto

O levantamento fiscal não se limita à análise de estoques inicial e final. A fiscalização pode considerar valores de entradas, saídas, despesas, lucro e outros elementos para apurar a correta tributação. A restrição pretendida pela afirmativa não encontra amparo na legislação paulista.

Item IV — ❌ Incorreto

A constatação de obrigações já pagas mantidas no passivo ou falta de escrituração de pagamentos configura indício de omissão de operações tributáveis, podendo gerar presunção legal. A afirmativa nega essa presunção, o que é incorreto diante da legislação do ICMS-SP, que prevê presunções nesses casos (por exemplo, art. 281 do RICMS-SP).

Item V — ✅ Correto

A afirmativa está de acordo com a legislação paulista: a constatação de saldo credor de caixa, ativos ocultos ou suprimentos não comprovados gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, invertendo o ônus da prova ao contribuinte, que deve comprovar a inexistência do fato gerador ou o pagamento do imposto.

Conclusão: apenas os itens II e V estão corretos, correspondendo à alternativa C.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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