Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fc077467
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
A legislação do ICMS do Estado de São Paulo disciplina os procedimentos administrativos relacionados à atuação do Auditor Fiscal da Receita Estadual, estabelecendo regras sobre fiscalização, deveres dos contribuintes, bem como instrumentos utilizados pela administração tributária para a verificação e a auditoria do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.Com base nos dispositivos da legislação do ICMS paulista que tratam da fiscalização, considere:I. Os livros comerciais e contábeis somente podem ser exigidos pela fiscalização quando houver processo judicial ou administrativo previamente instaurado contra o contribuinte, sendo vedada sua requisição em fiscalizações de rotina.II. A legislação do ICMS paulista autoriza a fiscalização a exigir a exibição de livros comerciais e contábeis, documentos fiscais e arquivos eletrônicos, inclusive programas e arquivos magnéticos, não sendo oponível ao fisco qualquer disposição legal que limite esse direito, desde que observada a competência da autoridade fiscal.III. O levantamento fiscal limita-se à análise dos estoques inicial e final do contribuinte, não podendo considerar os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, despesas, outros encargos, lucro do estabelecimento ou outros elementos informativos.IV. A constatação pelo auditor fiscal da manutenção, no passivo da entidade, de obrigações já pagas ou inexistentes; bem como a falta de escrituração de pagamentos efetuados; não gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, por configurarem meros erros ou fraudes contábeis sem nenhum impacto tributário.V. A constatação pelo auditor fiscal de saldo credor de caixa, de ativos ocultos ou de suprimentos a caixa não comprovados pela entidade gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, transferindo ao contribuinte o ônus de comprovar a inexistência do fato gerador ou o pagamento do imposto.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, II, III e V.
BIII, IV e V.
CII e V.
DI, III e IV.
EI, II e IV.
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GabaritoC — II e V.
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Fiscalização do ICMS no Estado de São Paulo
Gabarito: alternativa C (apenas os itens II e V estão corretos). A legislação paulista do ICMS confere amplos poderes ao fisco para exigir livros, documentos e arquivos, independentemente de processo prévio, e estabelece presunções legais de omissão de operações tributáveis em casos como saldo credor de caixa e suprimentos não comprovados.
Fiscalização ICMS-SP
1Poderes do fisco
Exigir livros, docs e arquivos
Sem processo prévio
Vedada oposição do contribuinte
2Presunções legais de omissão
Saldo credor de caixa
Ativos ocultos
Suprimentos não comprovados
Obrigação paga mantida no passivo
Falta de escrituração de pagamentos
3Levantamento fiscal
Estoque inicial e final
Entradas, saídas, despesas, lucro
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Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa restringe a exigência de livros comerciais e contábeis a situações em que haja processo judicial ou administrativo prévio. Isso contraria a legislação do ICMS paulista, que determina a exibição obrigatória ao fisco de livros, documentos e arquivos digitais, sem condicionar a fiscalizações de rotina à existência de processo instaurado. O art. 67, §§5º e 6º, do RICMS-SP (Lei 6.374/89 e regulamento) estabelece que os livros são de exibição obrigatória e que não se aplica qualquer disposição legal que limite o direito do fisco de examiná-los.
Item II — ✅ Correto
A afirmativa reproduz corretamente o poder da fiscalização de exigir livros comerciais, contábeis, documentos fiscais e arquivos eletrônicos, inclusive programas, sendo vedada ao contribuinte a oposição de disposição legal limitativa, desde que observada a competência da autoridade fiscal. Esse entendimento decorre do art. 67, §§5º e 6º, do RICMS-SP.
Item III — ❌ Incorreto
O levantamento fiscal não se limita à análise de estoques inicial e final. A fiscalização pode considerar valores de entradas, saídas, despesas, lucro e outros elementos para apurar a correta tributação. A restrição pretendida pela afirmativa não encontra amparo na legislação paulista.
Item IV — ❌ Incorreto
A constatação de obrigações já pagas mantidas no passivo ou falta de escrituração de pagamentos configura indício de omissão de operações tributáveis, podendo gerar presunção legal. A afirmativa nega essa presunção, o que é incorreto diante da legislação do ICMS-SP, que prevê presunções nesses casos (por exemplo, art. 281 do RICMS-SP).
Item V — ✅ Correto
A afirmativa está de acordo com a legislação paulista: a constatação de saldo credor de caixa, ativos ocultos ou suprimentos não comprovados gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, invertendo o ônus da prova ao contribuinte, que deve comprovar a inexistência do fato gerador ou o pagamento do imposto.
Conclusão: apenas os itens II e V estão corretos, correspondendo à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).