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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2026

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fc077487
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Considere as seguintes informações:• A empresa Só Ferro S.A. produz máquinas especiais.• A empresa Ferragens & Cia. adquiriu da empresa Só Ferro S.A. quatro dessas máquinas para revendê-las.• A empresa MIX adquiriu da empresa Ferragens & Cia. duas dessas máquinas para utilizá-las em seu processo produtivo.• A empresa Desconhecida S.A. adquiriu o direito de usar a marca da empresa Só Ferro S.A. em suas máquinas por 10 anos.• A empresa Valoriza S.A. adquiriu ações da empresa Só Ferro S.A. para negociá-las a qualquer momento.As máquinas adquiridas pelas empresas Ferragens & Cia. e MIX, o direito de usar a marca adquirido pela empresa Desconhecida S.A. e as ações adquiridas pela empresa Valoriza S.A. serão classificados no Balanço Patrimonial das respectivas empresas no ativo
  1. Acirculante, não circulante, não circulante e circulante.
  2. Bcirculante, circulante, circulante e circulante.
  3. Cnão circulante, não circulante, não circulante e não circulante.
  4. Dcirculante, não circulante, não circulante e não circulante.
  5. Enão circulante, circulante, não circulante e circulante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — circulante, não circulante, não circulante e circulante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Ativos no Balanço Patrimonial

Gabarito: letra A. As máquinas para revenda (Ferragens & Cia.) são estoque → ativo circulante; as máquinas para uso produtivo (MIX) são imobilizado → ativo não circulante; o direito de uso de marca por 10 anos (Desconhecida S.A.) é intangível → ativo não circulante; as ações para negociação imediata (Valoriza S.A.) são instrumentos financeiros de trading → ativo circulante. A sequência correta é circulante, não circulante, não circulante, circulante (alternativa A).

A classificação dos ativos no balanço patrimonial segue o critério de liquidez e destinação, conforme os arts. 178 e 179 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). O ativo circulante inclui bens e direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente ou mantidos para negociação. O ativo não circulante abriga imobilizado, intangível e investimentos permanentes.

Art. 179Lei-6404

Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo:

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

VI - no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A traz a sequência exata: circulante (Ferragens – estoque), não circulante (MIX – imobilizado), não circulante (Desconhecida – intangível), circulante (Valoriza – ações para trading). Está em perfeita consonância com os arts. 178 e 179 da Lei 6.404/1976.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que todos os quatro itens são ativo circulante. Erra ao classificar as máquinas adquiridas para uso produtivo (MIX) como circulante, pois estas são imobilizado (não circulante, art. 179, IV). Também erra ao classificar o direito de uso de marca por 10 anos (Desconhecida) como circulante – o intangível de longo prazo é não circulante (art. 179, VI).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta todos como não circulante. Erra ao classificar o estoque (Ferragens) como não circulante, já que mercadorias para revenda são circulantes (art. 179, I). Também erra ao classificar as ações para negociação imediata (Valoriza) como não circulante – estas são instrumentos financeiros de curto prazo, realizáveis imediatamente, portanto circulante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência: circulante, não circulante, não circulante, não circulante. O erro está no último item: as ações para negociação imediata (Valoriza) são circulantes, não não circulantes. A banca tenta confundir ações com investimento permanente, mas a intenção de negociar a qualquer momento as torna circulantes (similar a estoque).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência: não circulante, circulante, não circulante, circulante. Erra ao classificar o estoque (Ferragens) como não circulante e as máquinas para uso produtivo (MIX) como circulante. Inverteu a classificação desses dois primeiros itens.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ativos destinados à venda (estoque → circulante) e ativos para uso (imobilizado → não circulante). Também tenta fazer o candidato pensar que toda ação é investimento permanente (não circulante), mas quando adquirida para negociação imediata é instrumento financeiro circulante. Decore: o que é para revenda ou negociação rápida é circulante; o que é para uso ou mantido por longo prazo é não circulante.

PEGA ESSA DICA!

Para classificar, pergunte-se: "o bem será realizado (vendido) no curto prazo?" Se sim → circulante. Se for usado na empresa ou mantido por mais de um ano → não circulante. A Lei 6.404/1976, art. 179, traz a definição dos grupos.

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