Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc077489
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Em 02 de maio de 2025, Rodrigo, domiciliado na cidade de São Paulo/SP, adquiriu veículo automotor de passeio, novo, sem qualquer benefício isencional, pagando, por essa aquisição, a importância de R$ 144.000,00, que foi o valor pelo qual a Nota Fiscal de venda foi emitida, em 12 de maio de 2025, uma segunda-feira. Como a referida concessionária lhe ofereceu alguns itens extras, Rodrigo adquiriu esses itens pelo valor total de R$ 12.000,00, tendo havido emissão de Notas Fiscais separadas para esses itens, em 14 de maio do mesmo ano.Diante dos fatos narrados e da disciplina estabelecida na Lei estadual(SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e considerando que o Estado de São Paulo concede um desconto de 3% sobre o valor do imposto devido para quem o recolhe, integralmente, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal, o valor desse desconto, caso Rodrigo desejasse recolher o imposto em 16 de maio de 2025, seria de
AR$ 187,20.
BR$ 124,80.
CR$ 115,20.
DR$ 100,80.
ER$ 172,80.
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GabaritoC — R$ 115,20.
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IPVA - São Paulo: Cálculo do desconto por antecipação
Gabarito: letra C (R$ 115,20). O IPVA na aquisição de veículo novo é calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano (8/12 de maio a dezembro). Aplicando a alíquota de 4% sobre R$ 144.000,00, obtém-se o imposto anual de R$ 5.760,00, que proporcionalmente resulta em R$ 3.840,00. O desconto de 3% sobre esse valor, por pagamento até o 5º dia útil após a Nota Fiscal, é de R$ 115,20.
A questão exige conhecimento de duas regras específicas da Lei paulista 13.296/2008: (a) para veículos novos, o IPVA é devido proporcionalmente aos meses restantes do exercício, contado o mês da aquisição; (b) desconto de 3% para pagamento integral até o 5º dia útil após a emissão da Nota Fiscal de venda.
Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 187,20)
Corresponderia a 3% do imposto anual integral (R$ 5.760,00), ignorando a proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 124,80)
Valor que surgiria se a proporção fosse de 7/12 (R$ 3.360,00 × 3% = R$ 100,80, ou 9/12, que daria R$ 129,60). Não se encaixa no cálculo correto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
IPVA proporcional: R$ 144.000,00 × 4% = R$ 5.760,00 (anual). Proporção de 8 meses (maio a dezembro) = 8/12 × R$ 5.760,00 = R$ 3.840,00. Desconto de 3%: R$ 3.840,00 × 0,03 = R$ 115,20.
SE LIGUE NESSA!
A base de cálculo é o valor da Nota Fiscal do veículo (R$ 144.000,00), excluídos os itens extras (R$ 12.000,00) por terem nota fiscal separada, conforme entendimento consolidado.
Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 100,80)
Resultaria de proporção de 7/12 (R$ 3.360,00 × 3% = R$ 100,80), que não corresponde ao mês de aquisição (maio).
Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 172,80)
Valor do desconto sobre o IPVA anual cheio (R$ 5.760,00 × 3%), sem a redução proporcional.