Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc077490
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Determinada Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo proferiu decisão eivada de erro de fato. De acordo com a Lei estadual (SP) nº 13.457, de 18 de março de 2009, que disciplina o processo administrativo tributário no Estado de São Paulo,I. o pedido de retificação dessa decisão deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão que se deseja retificar.II. a apresentação do pedido de retificação implica suspensão ou interrupção do prazo para a interposição dos demais recursos previstos nesta lei.III. o exame de admissibilidade do pedido de retificação interposto compete ao Delegado Tributário de Julgamento em face das decisões proferidas no âmbito das Câmaras do Tribunal.IV. o processo em que se encontrar exarada essa decisão deve ser submetido à apreciação do respectivo órgão de julgamento que a proferiu.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI e II, apenas.
  3. CIII e IV, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pedido de retificação de decisão de Câmara do TIT (Lei 13.457/2009)

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I e IV. O pedido de retificação de decisão de Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas deve ser apresentado no prazo de 30 dias da intimação (I) e o processo deve ser submetido ao próprio órgão prolator (IV); o exame de admissibilidade não compete ao Delegado Tributário de Julgamento (III) e o pedido não suspende ou interrompe prazos recursais (II).

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

Prazo de 30 dias para pedido de retificação

✅ Sim

Lei 13.457/2009 e Decreto 54.486/2009

II

Pedido suspende/interrompe prazo recursal

❌ Não

O pedido é autônomo; prazos recursais fluem normalmente

III

Exame de admissibilidade pelo Delegado Tributário de Julgamento

❌ Não

Competência do Delegado é só para decisões das DTJ; para Câmara do TIT, é da própria Câmara

IV

Processo submetido ao órgão prolator da decisão

✅ Sim

Princípio do juízo de retratação pelo mesmo órgão

Pedido de retificação (Lei 13.457/2009)
  • 1Prazo
    • 30 dias da intimação
  • 2Efeitos
    • Não suspende prazo recursal
    • Não interrompe prazo recursal
  • 3Admissibilidade
    • Decisão de Delegacia TJ
      • Delegado Tributário de Julgamento
    • Decisão de Câmara do TIT
      • Delegado Tributário de Julgamento
      • Própria Câmara ou Tribunal Pleno
  • 4Julgamento
    • Submetido ao órgão prolator
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A Lei estadual nº 13.457/2009 (e seu regulamento, Decreto nº 54.486/2009) estabelece que o pedido de retificação de decisão deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão que se deseja retificar. Essa regra aplica-se tanto às decisões das Delegacias Tributárias de Julgamento quanto às das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas. O item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O pedido de retificação não suspende nem interrompe o prazo para a interposição dos demais recursos previstos na lei. Os prazos recursais continuam fluindo normalmente; o pedido de retificação é uma via autônoma e não obsta a apresentação de outros recursos no prazo legal. Afirmar o contrário é equívoco.

Item III — ❌ Incorreto

O exame de admissibilidade do pedido de retificação não compete ao Delegado Tributário de Julgamento quando a decisão é proferida por Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas. De acordo com o Decreto nº 54.486/2009, que regulamenta a Lei 13.457/2009, o Delegado Tributário de Julgamento realiza o juízo de admissibilidade apenas para pedidos interpostos em face de decisões proferidas no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento (art. 6º, III). Para decisões de Câmara do TIT, a competência é da própria Câmara ou do Tribunal Pleno, conforme o regimento interno.

Item IV — ✅ Correto

O processo em que se encontra a decisão eivada de erro de fato deve ser submetido à apreciação do respectivo órgão de julgamento que a proferiu (a própria Câmara do TIT). É o princípio do juízo de retratação ou reforma pelo mesmo órgão, aplicável ao pedido de retificação. O item está correto.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I e IV, correspondendo à letra E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a competência para o exame de admissibilidade: o inciso III atribui ao Delegado Tributário de Julgamento a função de examinar pedidos de retificação de decisões das Câmaras, mas, na verdade, essa competência é restrita às decisões das Delegacias Tributárias de Julgamento. Lembre-se: cada órgão julga seus próprios pedidos de retificação.

Link permanente: /questoes/fc077490