Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc077490
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Determinada Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo proferiu decisão eivada de erro de fato. De acordo com a Lei estadual (SP) nº 13.457, de 18 de março de 2009, que disciplina o processo administrativo tributário no Estado de São Paulo,I. o pedido de retificação dessa decisão deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão que se deseja retificar.II. a apresentação do pedido de retificação implica suspensão ou interrupção do prazo para a interposição dos demais recursos previstos nesta lei.III. o exame de admissibilidade do pedido de retificação interposto compete ao Delegado Tributário de Julgamento em face das decisões proferidas no âmbito das Câmaras do Tribunal.IV. o processo em que se encontrar exarada essa decisão deve ser submetido à apreciação do respectivo órgão de julgamento que a proferiu.Está correto o que se afirma em
AI, II, III e IV.
BI e II, apenas.
CIII e IV, apenas.
DII e III, apenas.
EI e IV, apenas.
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GabaritoE — I e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pedido de retificação de decisão de Câmara do TIT (Lei 13.457/2009)
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I e IV. O pedido de retificação de decisão de Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas deve ser apresentado no prazo de 30 dias da intimação (I) e o processo deve ser submetido ao próprio órgão prolator (IV); o exame de admissibilidade não compete ao Delegado Tributário de Julgamento (III) e o pedido não suspende ou interrompe prazos recursais (II).
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento
I
Prazo de 30 dias para pedido de retificação
✅ Sim
Lei 13.457/2009 e Decreto 54.486/2009
II
Pedido suspende/interrompe prazo recursal
❌ Não
O pedido é autônomo; prazos recursais fluem normalmente
III
Exame de admissibilidade pelo Delegado Tributário de Julgamento
❌ Não
Competência do Delegado é só para decisões das DTJ; para Câmara do TIT, é da própria Câmara
IV
Processo submetido ao órgão prolator da decisão
✅ Sim
Princípio do juízo de retratação pelo mesmo órgão
Pedido de retificação (Lei 13.457/2009)
1Prazo
30 dias da intimação
2Efeitos
Não suspende prazo recursal
Não interrompe prazo recursal
3Admissibilidade
Decisão de Delegacia TJ
Delegado Tributário de Julgamento
Decisão de Câmara do TIT
Delegado Tributário de Julgamento
Própria Câmara ou Tribunal Pleno
4Julgamento
Submetido ao órgão prolator
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Item I — ✅ Correto
A Lei estadual nº 13.457/2009 (e seu regulamento, Decreto nº 54.486/2009) estabelece que o pedido de retificação de decisão deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão que se deseja retificar. Essa regra aplica-se tanto às decisões das Delegacias Tributárias de Julgamento quanto às das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas. O item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O pedido de retificação não suspende nem interrompe o prazo para a interposição dos demais recursos previstos na lei. Os prazos recursais continuam fluindo normalmente; o pedido de retificação é uma via autônoma e não obsta a apresentação de outros recursos no prazo legal. Afirmar o contrário é equívoco.
Item III — ❌ Incorreto
O exame de admissibilidade do pedido de retificação não compete ao Delegado Tributário de Julgamento quando a decisão é proferida por Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas. De acordo com o Decreto nº 54.486/2009, que regulamenta a Lei 13.457/2009, o Delegado Tributário de Julgamento realiza o juízo de admissibilidade apenas para pedidos interpostos em face de decisões proferidas no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento (art. 6º, III). Para decisões de Câmara do TIT, a competência é da própria Câmara ou do Tribunal Pleno, conforme o regimento interno.
Item IV — ✅ Correto
O processo em que se encontra a decisão eivada de erro de fato deve ser submetido à apreciação do respectivo órgão de julgamento que a proferiu (a própria Câmara do TIT). É o princípio do juízo de retratação ou reforma pelo mesmo órgão, aplicável ao pedido de retificação. O item está correto.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e IV, correspondendo à letra E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a competência para o exame de admissibilidade: o inciso III atribui ao Delegado Tributário de Julgamento a função de examinar pedidos de retificação de decisões das Câmaras, mas, na verdade, essa competência é restrita às decisões das Delegacias Tributárias de Julgamento. Lembre-se: cada órgão julga seus próprios pedidos de retificação.