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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077495
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 2000, define o que será considerado como crédito acumulado do imposto, bem como contempla as hipóteses de geração e de utilização deste crédito.Neste contexto, conforme o referido Regulamento,
  1. Ao crédito acumulado dir-se-á gerado, quando ocorrer, por exemplo, operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito.
  2. Ba apropriação do crédito acumulado gerado será limitada ao menor valor de saldo credor apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), no período compreendido desde o mês de início de operação do estabelecimento até o da apropriação, limitado ao período de 60 meses.
  3. Co débito fiscal relativo a operações próprias ou relativo ao imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição tributária, próprio ou de terceiros, poderá ser liquidado mediante compensação com crédito acumulado.
  4. Dsão vedadas a apropriação e a utilização de crédito acumulado ao contribuinte que, por qualquer de seus estabelecimentos no Brasil, tiver débito fiscal relativo ao ICMS, exceto se o pedido de apropriação for concomitante ao pedido de liquidação do referido débito, com confissão do valor devido e desistência de eventuais processos ou recursos tendentes a anular ou reduzir o valor devido.
  5. Eo crédito acumulado dir-se-á gerado, após autorização do Fisco, mediante notificação específica, quando o contribuinte lançar o respectivo valor, no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos".
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GabaritoA — o crédito acumulado dir-se-á gerado, quando ocorrer, por exemplo, operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Acumulado do ICMS no RICMS/SP

Gabarito: letra A. O crédito acumulado do ICMS é gerado quando, em cada período de apuração, o saldo credor decorre de operações com redução de base de cálculo em que se admite a manutenção integral do crédito (art. 71 do RICMS/SP). As demais alternativas contêm erros: confundem apropriação com transferência de crédito simples, incluem indevidamente substituição tributária na liquidação, ampliam o âmbito da vedação para todo o Brasil ou invertem o momento da autorização.

A seguir, analisa-se cada alternativa com base no Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O RICMS/SP estabelece que o crédito acumulado é gerado quando, em cada período de apuração, o saldo credor decorre de operação ou prestação com redução de base de cálculo nas hipóteses em que é admitida a manutenção integral do crédito (art. 71). A alternativa reproduz corretamente essa hipótese exemplificativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a apropriação do crédito acumulado é limitada ao menor saldo credor apurado no RAICMS/GIA desde o mês de início de operação até a apropriação, limitado a 60 meses. Essa limitação aplica-se à transferência de crédito simples (art. 70, §1º, itens 2 e 3), e não à apropriação do crédito acumulado. O crédito acumulado é apropriado após autorização fiscal, sem essa limitação temporal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 79, parágrafo único, veda expressamente a liquidação de débito fiscal relativo ao imposto retido por substituição tributária mediante compensação com crédito acumulado. A alternativa inclui indevidamente essa hipótese, contrariando o texto regulamentar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A vedação do art. 82 abrange contribuinte com débito fiscal por qualquer estabelecimento paulista, não no Brasil inteiro. A exceção correta é para débito com exigibilidade suspensa ou garantido, ou objeto de pedido de liquidação (art. 79), e não a concomitância com pedido de apropriação e confissão/desistência mencionada na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A geração do crédito acumulado independe de autorização do Fisco — ela ocorre nas hipóteses do art. 71. A autorização e o lançamento no quadro "Outros Débitos" referem-se à apropriação do crédito acumulado, não à sua geração. A alternativa confunde os institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de geração e apropriação do crédito acumulado. A geração decorre de operações previstas em lei (ex.: redução de base de cálculo). A apropriação é ato posterior que depende de autorização fiscal. Nas alternativas B, C, D e E, há inversão de regras aplicáveis a institutos diversos (transferência de crédito simples, substituição tributária, âmbito nacional vs. paulista). Fique atento ao sujeito e à hipótese: leia cada dispositivo com cuidado.

Gabarito: letra A.

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