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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077498
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 2000, prevê que o contribuinte de ICMS, com estabelecimento no Estado de São Paulo, salvo disposição em contrário, deverá proceder ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que a mercadoria entrada no estabelecimento
  1. Afor energia elétrica ou etanol anidro combustível - EAC, contido na mistura com gasolina "A", formando o produto denominado gasolina "C".
  2. Bvier a ser vendida em operação interestadual ou internacional, com alíquota ou carga tributária inferior à alíquota ou carga tributária da entrada interna, proporcionalmente à diferença das alíquotas ou das cargas tributárias, ou em operação diferida, isenta ou imune.
  3. Cfor objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância previsível e conhecida desde a data da entrada da mercadoria, ou ainda, no caso de saída diferida ou com imposto suspenso.
  4. Dvier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
  5. Efor integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída interna do produto resultante estiver sujeito ao Regime de Substituição Tributária do ICMS, sendo o estabelecimento definido na legislação como o substituto tributário para as operações seguintes.
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GabaritoD — vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estorno de crédito de ICMS – RICMS/SP

Gabarito: letra D. O art. 21 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) estabelece as hipóteses em que o contribuinte deve estornar o ICMS creditado. A alternativa D reproduz fielmente os incisos III e IV do caput, que determinam o estorno quando a mercadoria for utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, perecer, deteriorar-se ou extraviar-se (incluindo roubo e furto, conforme regulamentação).

A questão exige conhecimento literal das hipóteses legais de estorno do ICMS, previstas no art. 21 da LC 87/1996 e reproduzidas no RICMS/SP. A banca testa a atenção do candidato ao texto normativo, especialmente a diferença entre situações que geram estorno e aquelas que não geram.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 21 — "O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: III – vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento; IV – vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se."

Hipótese de Estorno de Crédito de ICMS (Art. 21, LC 87/1996)

Descrição da Situação

Previsão Legal

Correta?

Alternativa A

Mercadoria entrada: energia elétrica ou etanol anidro combustível (EAC) na mistura da gasolina C.

Não é hipótese geral de estorno (regramento específico).

❌ Incorreta

Alternativa B

Mercadoria vendida em operação interestadual/internacional com alíquota inferior, ou diferida, isenta ou imune.

Não é hipótese geral de estorno (art. 20 da LC 87/1996 trata de creditamento proporcional).

❌ Incorreta

Alternativa C

Saída não tributada ou isenta, sendo a circunstância previsível e conhecida desde a data da entrada.

Art. 21, I: estorno é devido quando a circunstância é imprevisível na data da entrada (inversão do termo).

❌ Incorreta

Alternativa D

Mercadoria utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, perecer, deteriorar-se, roubo, furto ou extravio.

Art. 21, III e IV (reprodução literal).

✅ Correta

Alternativa E

Mercadoria integrada/consumida em industrialização/produção rural, com saída interna sujeita à Substituição Tributária (ST), sendo o estabelecimento o substituto tributário.

Não é hipótese geral de estorno (regramento específico de ST).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se a energia elétrica e etanol anidro combustível (EAC) na mistura da gasolina C. Não se trata de hipótese geral de estorno, mas de produto específico com regramento próprio. O art. 21 não prevê estorno para essas mercadorias em si.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a situação de venda interestadual com alíquota inferior ou operação diferida/isenta/imune. Embora exista regra de ajuste de crédito quando há diferença de alíquotas em operações interestaduais, essa não é uma hipótese geral de estorno do art. 21. A regra específica está em outro dispositivo (art. 20 da LC 87/1996, que trata de creditamento proporcional).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o estorno ocorre quando a saída é não tributada ou isenta, sendo essa circunstância previsível e conhecida desde a data da entrada. O art. 21, I, determina o contrário: o estorno é devido quando a circunstância é imprevisível na data da entrada. Se for previsível, o contribuinte nem deveria ter se creditado. Há inversão do termo-chave.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente as hipóteses dos incisos III e IV do art. 21: utilização em fim alheio à atividade, perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio. Todas essas situações obrigam o estorno do crédito anteriormente lançado. A inclusão de "roubo" e "furto" é abrangida pelo termo "extraviar-se" ou por disposição específica do RICMS/SP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de integração ou consumo em industrialização/produção rural quando a saída do produto resultante está sujeita à substituição tributária. Essa hipótese não está no art. 21; o creditamento em operações com substituição tributária segue regras próprias (não há estorno automático, mantém-se o crédito na maioria dos casos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a condição prevista no art. 21, I: em vez de "imprevisível", escreveu "previsível e conhecida". O candidato que memoriza o dispositivo percebe a troca. Nas demais alternativas, a banca inclui situações que não são hipóteses gerais de estorno, mas sim regras especiais.

Gabarito: letra D.

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