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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077500
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Conforme o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 2000, as isenções de ICMS previstas no Anexo I do Regulamento
  1. Aaplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuintes sujeitos às normas do Regime Tributário do Simples Nacional, previsto na LC 123, de 2006, mas as reduções de base de cálculo de ICMS, previstas no Anexo II do mesmo Regulamento, não se aplicam às operações próprias realizadas pelos citados contribuintes.
  2. Be as reduções de base de cálculo de ICMS previstas no Anexo II do mesmo Regulamento aplicam-se a todas as operações e prestações realizadas por contribuintes sujeitos às normas do Regime Tributário do Simples Nacional previsto na LC 123, de 2006.
  3. Cnão se aplicam às operações e prestações realizadas por contribuintes sujeitos às normas do Regime Tributário do Simples Nacional, previsto na LC 123, de 2006, nem as reduções de base de cálculo de ICMS, previstas no Anexo II do mesmo Regulamento, se aplicam às operações próprias realizadas pelos citados contribuintes.
  4. Dnão se aplicam às operações e prestações realizadas por contribuintes sujeitos às normas do Regime Tributário do Simples Nacional, previsto na LC 123, de 2006, mas as reduções de base de cálculo de ICMS previstas no Anexo II do mesmo Regulamento se aplicam às operações próprias realizadas pelos citados contribuintes.
  5. Eaplicam-se às operações e prestações realizadas por contribuintes sujeitos às normas do Regime Tributário do Simples Nacional, previsto na LC 123, de 2006, somente quando se tratar de mercadorias e serviços sujeitos a substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo; já, as reduções de base de cálculo de ICMS, previstas no Anexo II do Regulamento, sempre se aplicam às operações próprias realizadas pelos citados contribuintes.
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GabaritoA — aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuintes sujeitos às normas do Regime Tributário do Simples Nacional, previsto na LC 123, de 2006, mas as reduções de base de cálculo de ICMS, previstas no Anexo II do mesmo Regulamento, não se aplicam às operações próprias realizadas pelos citados contribuintes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS/SP – Isenções e Reduções de Base de Cálculo para o Simples Nacional

Gabarito: letra A. Segundo o Regulamento do ICMS/SP (Decreto 45.490/2000) e a Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), as isenções de ICMS previstas no Anexo I do Regulamento aplicam-se também aos contribuintes sujeitos ao Simples Nacional, porém as reduções de base de cálculo do ICMS constantes do Anexo II não se aplicam às operações próprias realizadas por esses contribuintes. Isso ocorre porque o Simples Nacional substitui a apuração normal do ICMS por um recolhimento unificado baseado na receita bruta, tornando incompatível a aplicação de reduções de base de cálculo que incidiriam sobre a operação individual.

A questão exige conhecer a interação entre os benefícios fiscais estaduais e o regime simplificado. O art. 13 da LC 123/2006 inclui o ICMS no Simples Nacional, mas as regras de isenções e reduções de base de cálculo previstas na legislação estadual devem ser analisadas à luz do sistema. O entendimento consolidado é que as isenções estaduais (que excluem o tributo da operação) podem ser aproveitadas pelos optantes do Simples, enquanto as reduções de base de cálculo (que diminuem a base de cálculo do ICMS) não têm efeito, pois o ICMS devido no Simples é calculado mediante aplicação de alíquota sobre a receita bruta, e não sobre a base de cálculo de cada operação.

Art. 13LC-123-2006

LC 123/2006, Art. 13: "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: [...] VII – ICMS."

Benefício fiscal (ICMS/SP)

Aplica-se ao Simples Nacional?

Isenções (Anexo I)

[+] Sim

Reduções de base de cálculo (Anexo II)

[-] Não (operações próprias)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as isenções do Anexo I se aplicam aos contribuintes do Simples Nacional, mas as reduções de base de cálculo do Anexo II não se aplicam às operações próprias. Essa é a redação correta, conforme a sistemática do ICMS/SP e do Simples Nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que tanto as isenções quanto as reduções de base de cálculo se aplicam a todas as operações e prestações dos contribuintes do Simples Nacional. Erro: as reduções de base de cálculo não se aplicam às operações próprias, pois o ICMS no Simples é calculado por regime especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as isenções não se aplicam e nem as reduções de base de cálculo. Erro: as isenções se aplicam, conforme alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as isenções não se aplicam, mas as reduções de base de cálculo se aplicam. Erro duplo: as isenções se aplicam e as reduções não.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura condição: isenções aplicam-se somente quando houver substituição tributária, e reduções sempre se aplicam. A condição é incorreta e as reduções não se aplicam.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a aplicabilidade dos dois benefícios. O candidato pode pensar que nenhum se aplica ou que ambos se aplicam. Lembre-se: isenções estaduais valem para o Simples Nacional; reduções de base de cálculo, não, por incompatibilidade com o regime.

Gabarito: letra A.

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