Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc077503
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
João é contabilista de uma empresa que realiza múltiplas atividades, de hotelaria, de restaurante e de salão de festas, no mesmo prédio, na cidade de Ribeirão Preto/SP.Dentre os clientes, no mês de novembro de 2025, estão:• Arnaldo, que pagou 2 mil reais, por três noites no hotel, com dois cafés da manhã, um almoço e um jantar, no restaurante, sendo que o café da manhã, no valor de 50 reais cada, estava incluído no valor da diária, e seria devido, com ou sem o efetivo consumo; já o almoço teve o valor de 150 reais e o jantar, incluindo o vinho, teve o valor de 200 reais.• Beatriz, que pagou 4 mil reais, por seis noites no hotel, com café da manhã incluído, sendo que não almoçou nem jantou no hotel.• Carlos, que não se hospedou no hotel, mas fez seis refeições no restaurante, sendo dois cafés da manhã, dois almoços e dois jantares, no valor total de 800 reais, assim divididos: cada café da manhã 50 reais, cada almoço 150 reais e cada jantar 200 reais.• Daniela, que ficou duas noites no hotel, e foi a uma festa realizada no salão de festas, tendo pagado 2.000 reais pela hospedagem, mais 300 reais pelo ingresso da festa, com show de música ao vivo incluído, e 150 reais pelas bebidas consumidas durante a festa.Conforme as Leis Complementares nº 87/96 e nº 116/03, incide ICMS nos seguintes eventos, ocorridos na empresa em que João trabalha:
Ano almoço e no jantar de Arnaldo; nas seis refeições de Carlos; e nas bebidas consumidas por Daniela.
Bnas quatro refeições efetivamente realizadas por Arnaldo; no café da manhã de Beatriz; e nas seis refeições de Carlos.
Cno jantar com vinho de Arnaldo; nos almoços e jantares de Carlos; e no ingresso da festa com bebidas e música de Daniela.
Dem todas as refeições e eventos descritos.
Eem todos os almoços e jantares, mas em nenhum café da manhã.
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GabaritoA — no almoço e no jantar de Arnaldo; nas seis refeições de Carlos; e nas bebidas consumidas por Daniela.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS sobre refeições e bebidas em hotel/restaurante/salão de festas
Gabarito: letra A. ICMS incide sobre o fornecimento de refeições e bebidas quando se trata de circulação de mercadorias, e não sobre serviços de hospedagem ou entretenimento. Assim, estão sujeitos ao ICMS: o almoço e o jantar de Arnaldo (cobrados separadamente da diária), as seis refeições de Carlos (não hóspede) e as bebidas consumidas por Daniela (mercadoria vendida à parte). Já o café da manhã incluído na diária de Beatriz é parte do serviço de hospedagem (ISS), e o ingresso da festa com show é serviço de entretenimento (ISS). Fundamento: LC 87/96 (ICMS) e LC 116/03 (ISS).
A questão exige distinguir quando a atividade é prestação de serviço (sujeita a ISS) e quando é circulação de mercadoria (sujeita a ICMS). A LC 116/03 classifica como serviços a hospedagem (item 9.01) e a alimentação em restaurantes (item 4.02). Portanto, o fornecimento de refeições no restaurante do hotel, mesmo para hóspedes, é serviço sujeito a ISS. No entanto, se a refeição é cobrada separadamente da diária, há uma operação de venda de mercadoria (circulação de alimentos e bebidas), atraindo o ICMS. Já o café da manhã incluído no valor da diária é parte do serviço de hospedagem (ISS). Para não hóspedes (como Carlos), as refeições são também venda de mercadoria (ICMS). As bebidas vendidas separadamente (Daniela) são mercadoria (ICMS), mas o ingresso da festa com show é serviço (ISS).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque lista apenas os eventos que configuram circulação de mercadorias: almoço e jantar de Arnaldo (cobrados separadamente), as seis refeições de Carlos (não hóspede) e as bebidas consumidas por Daniela (venda avulsa). Exclui o café da manhã incluído na diária de Beatriz (serviço de hospedagem) e o ingresso da festa (serviço de entretenimento).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta porque inclui o café da manhã de Beatriz, que é parte do serviço de hospedagem (ISS), e as quatro refeições de Arnaldo (considerando o café da manhã incluso como ICMS, o que não é o caso). Apenas o almoço e o jantar de Arnaldo são ICMS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta porque inclui o ingresso da festa com bebidas e música, que é serviço de entretenimento (ISS). Além disso, o jantar com vinho de Arnaldo é ICMS, mas não é o único; o almoço também é. A alternativa é incompleta e inclui item indevido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta porque afirma que todos os eventos são ICMS. Na verdade, o café da manhã incluso na diária de Beatriz e o ingresso da festa de Daniela são serviços (ISS).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta porque exclui todos os cafés da manhã, mas o café da manhã de Carlos (cobrado separadamente) é ICMS, e o de Arnaldo (incluído) não é. Além disso, as bebidas de Daniela deveriam ser incluídas. A alternativa erra ao generalizar.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o fornecimento de refeições no restaurante do hotel com serviço de alimentação sujeito a ISS. No entanto, a chave é verificar se a refeição é cobrada separadamente ou está incluída na diária. Refeições cobradas à parte são venda de mercadoria (ICMS), independentemente de o consumidor ser hóspede ou não.