Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc077505
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
De acordo com o texto constitucional federal, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços, é atribuição
Ados Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fiscalizar, cobrar e arrecadar o imposto.
Bdo Comitê Gestor do IBS editar regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação do imposto e decidir o contencioso administrativo.
Cdo Comitê Gestor do IBS fiscalizar e cobrar os contribuintes do imposto, e é atribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fiscalizar e cobrar o Comitê Gestor do IBS.
Ddo Comitê Gestor do IBS cobrar, arrecadar, dividir e distribuir o valor arrecadado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Edos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios coordenar a fiscalização do imposto, e do Comitê Gestor do IBS financiar, parcelar e transacionar com os contribuintes devedores do imposto.
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GabaritoB — do Comitê Gestor do IBS editar regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação do imposto e decidir o contencioso administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o IBS e criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). De acordo com o art. 2º da Lei Complementar 214 (que regulamenta a EC), as competências administrativas do IBS são exercidas exclusivamente por meio do CGIBS, cabendo a ele editar regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação e decidir o contencioso administrativo.
A alternativa B reproduz exatamente essas três atribuições, sendo a correta. As demais alternativas incorrem em equívocos ao atribuir funções aos entes federativos ou ao CGIBS de forma incorreta.
Lei Complementar 214 (conforme EC 132/2023):
Art. 2º — Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, exclusivamente por meio do CGIBS, as seguintes competências administrativas relativas ao IBS: I — editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto; II — arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e III — decidir o contencioso administrativo.
IBS (EC 132/2023)
1Competências administrativas
Exercidas exclusivamente pelo CGIBS
Editar regulamento único
Uniformizar interpretação
Decidir contencioso administrativo
Arrecadar e distribuir
Fiscalização: Estados, DF e Municípios
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Estados, DF e Municípios fiscalizam, cobram e arrecadam o imposto. Na verdade, a arrecadação é competência do CGIBS (art. 2º, II). Embora a fiscalização possa ser exercida pelos entes (art. 3º), a cobrança administrativa é coordenada pelo CGIBS. A alternativa confunde as atribuições diretas dos entes com as exercidas por meio do comitê.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente as atribuições previstas nos incisos I e III do art. 2º: editar regulamento único, uniformizar interpretação e decidir contencioso. Portanto, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte as funções: o CGIBS não fiscaliza e cobra contribuintes (fiscalização é dos entes, art. 3º), e os entes não fiscalizam e cobram o CGIBS, que é órgão colegiado. A alternativa é absurda juridicamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao CGIBS cobrar, arrecadar, dividir e distribuir. O art. 2º, II, prevê arrecadar e distribuir, mas não menciona "cobrar" nem "dividir" (embora a cobrança administrativa exista, não é listada como competência direta no caput). Além disso, a alternativa omite as competências de regulamentação e contencioso, sendo incompleta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura atribuições: coordenar a fiscalização é função da Diretoria de Fiscalização (art. 31), não dos entes; e financiar, parcelar e transacionar com devedores não constam como competências do CGIBS no texto fornecido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre quem faz o quê. Lembre-se: as competências administrativas do IBS são exercidas <p>exclusivamente por meio do CGIBS</p> (art. 2º, caput). As ações de fiscalização são compartilhadas, mas as funções nucleares (regulamento, uniformização, contencioso, arrecadação e distribuição) são centralizadas no Comitê.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)