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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc077507
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, lei complementar poderá dispor que o crédito do Imposto sobre Bens e Serviços
  1. Aserá condicionado ao efetivo pagamento da compra pelo adquirente, por meio de liquidação financeira realizada no Brasil.
  2. Bserá integral e imediato, no momento da celebração do contrato de aquisição de quaisquer bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou serviços; ou alternativamente, limitado às aquisições feitas no mercado local, estadual ou municipal.
  3. Ce o da Contribuição sobre Bens e Serviços serão lançados, conjuntamente, pelo sujeito passivo, e podem ser usados para pagamentos de quaisquer débitos tributários, federal, estadual ou municipal, exceto previdenciário.
  4. Ddeverá ser anulado no caso de qualquer venda isenta, imune, ou não tributada, referente a bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou serviços; por meio do critério contábil de primeiro que entra, primeiro que sai (PEPS).
  5. Eficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação de aquisição, desde que o adquirente possa efetuar o recolhimento do imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços.
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GabaritoE — ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação de aquisição, desde que o adquirente possa efetuar o recolhimento do imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS – Crédito condicionado ao recolhimento (EC 132/2023)

Gabarito: letra E. A Emenda Constitucional nº 132/2023, ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previu que lei complementar poderá condicionar o crédito do imposto à verificação do efetivo recolhimento do tributo incidente sobre a operação de aquisição, desde que o adquirente possa efetuar o recolhimento do imposto nas suas aquisições. Essa é a regra do split payment e do combate à sonegação, evitando que créditos sejam aproveitados sem o correspondente pagamento do tributo pelo vendedor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condiciona o crédito ao pagamento da compra pelo adquirente (liquidação financeira), mas a EC 132 trata de condicionamento ao recolhimento do imposto, não ao pagamento do preço. Há confusão entre os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito será integral e imediato no momento da celebração do contrato, o que contraria a possibilidade de condicionamento prevista na EC 132. O crédito não é automático; pode depender da comprovação do recolhimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata de lançamento conjunto do IBS e da CBS e de compensação com débitos tributários (exceto previdenciário). Esse não é o objeto da permissão constitucional para lei complementar dispor sobre o crédito do IBS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona anulação do crédito em caso de vendas imunes/isentas, com uso do critério PEPS. A EC 132 não prevê essa regra para o crédito; a imunidade e a isenção têm tratamento próprio (art. 9º do texto constitucional).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o que a EC 132 autoriza: lei complementar pode condicionar o crédito do IBS à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a aquisição, desde que o adquirente possa efetuar o recolhimento do imposto nas suas aquisições. Essa é a redação do § 3º do art. 156-A da CF/88 (incluído pela EC 132).

SE LIGUE NESSA!

O crédito do IBS segue o regime de não cumulatividade, mas a Constituição permite que lei complementar estabeleça condicionantes para evitar fraudes e garantir a efetiva arrecadação. Essa é uma novidade importante da reforma tributária.

Gabarito: letra E

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