Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc077510
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Dentre os tributos que podem ser instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, encontram-se as taxas. De acordo com o Código Tributário Nacional e com Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, as taxasI. não podem ser cobradas pelas pessoas jurídicas de direito público interno, fora do âmbito de suas respectivas atribuições.II. podem conter, no cálculo do seu valor, um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.III. podem ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, assim considerado quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoA — I, II e III.
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Taxas – CTN e Súmula Vinculante do STF
Gabarito: letra A (itens I, II e III corretos). As três afirmativas estão em conformidade com o Código Tributário Nacional e com a jurisprudência vinculante do STF: o item I reproduz o limite da competência para cobrança de taxas (art. 77 do CTN); o item II reflete o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 29 – que permite o uso de elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja identidade integral; e o item III transcreve o conceito legal de exercício regular do poder de polícia (art. 79 do CTN).
Taxas (art. 77 CTN + SV 29)
1Competência
União, Estados, DF, Municípios
Fora das atribuições (vedado)
2Base de cálculo
Pode usar elementos de imposto
Identidade integral (vedado)
3Fato gerador
Poder de polícia (art. 79 CTN)
Órgão competente
Limites da lei
Processo legal
Abuso/desvio (vedado)
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Item I — ✅ Correto
O art. 77 do CTN estabelece que as taxas são cobradas pela União, Estados, DF e Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições. Logo, é vedada a cobrança fora desse âmbito, exatamente como afirma o item.
Item II — ✅ Correto
O parágrafo único do art. 77 do CTN veda que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto. A Súmula Vinculante 29 do STF consolidou que é constitucional a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja integral identidade entre as bases. O item II está em perfeita sintonia com essa orientação.
Item III — ✅ Correto
O item III reproduz, com fidelidade, a definição de exercício regular do poder de polícia prevista no art. 79 do CTN: atividade desempenhada pelo órgão competente, nos limites da lei, com observância do processo legal e, quando discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Esse é um dos fatos geradores das taxas (art. 77, caput, do CTN).
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos. Portanto, a alternativa que reúne todos eles é a letra A – e as demais (B, C, D e E) são incorretas por omitirem ao menos uma afirmação verdadeira.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual