Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026
Direito TributárioImpostos Estaduais
- Código
- fc077512
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Determinado contribuinte do ICMS realizou operação de circulação de mercadoria, não incluída na substituição tributária com pagamento antecipado do imposto, e emitiu o documento fiscal calculando, por engano, o imposto devido nessa operação, mediante aplicação da alíquota de 12%, quando a alíquota correta seria a de 18%.O documento fiscal foi lançado na escrita fiscal, no período de sua emissão, e, após realizados os procedimentos de apuração, o saldo devedor apurado foi recolhido dentro no prazo estabelecido na legislação.Ο Fisco, ao proceder à fiscalização do estabelecimento, dentro do prazo decadencial, constatou a existência dessa irregularidade.De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional acerca dos lançamentos por homologação, a autoridade fiscal que constatou a irregularidade
- Adeverá efetuar novo lançamento, na modalidade de ofício, calculando o valor total do ICMS devido naquela operação, mediante aplicação da alíquota de 18%, podendo o contribuinte, se o desejar, pedir restituição da quantia paga por meio do lançamento por homologação.
- Bnada poderá fazer, porque o imposto devido foi escriturado nos livros fiscais, foi incluído na apuração do imposto e o saldo apurado foi objeto de recolhimento, tendo sido, com isso, extinto definitivamente o crédito tributário.
- Cdeverá efetuar lançamentos fiscais corretivos na escrita fiscal do contribuinte, complementando o valor do imposto devido na referida operação, e notificando-o a efetuar o recolhimento da diferença, por meio de guia de recolhimentos especiais, no prazo fixado na legislação.
- Ddeterminará ao contribuinte, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária, que refaça sua escrita fiscal, calculando o valor do imposto mediante a aplicação da alíquota correta, procedendo a nova apuração do saldo e, por fim, efetuando o complemento do valor a recolher.
- Edeverá proceder ao lançamento de ofício do valor integral do ICMS devido na operação, pois o pagamento antecipado não extinguiu definitivamente o crédito tributário, computando nesse lançamento, a favor do contribuinte, o valor já recolhido por meio do lançamento por homologação.