Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2026
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc077519
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
O Auditor Fiscal Jeremias, recém-empossado, recebeu ordem direta e urgente de seu superior hierárquico para alterar dados de uma certidão fiscal, inserindo informações que ele sabia serem falsas, com o objetivo de viabilizar a concessão indevida de benefício tributário a determinado contribuinte. O superior afirmou que "a determinação vinha da alta cúpula da administração" e insinuou que o descumprimento poderia trazer "consequências" para Jeremias. Jeremias, temendo represálias, adulterou o documento e o juntou regularmente aos autos do procedimento fiscal, apresentando-o como verdadeiro. Considerando os elementos do enunciado, Jeremias agiu
Aacobertado por erro de proibição inevitável, uma vez que a determinação partiu de autoridade superior, afastando o dolo.
Bem cumprimento de ordem manifestamente ilegal, circunstância que não exclui sua culpabilidade e configura crime de falsidade documental.
Csob coação moral irresistível, pois a hierarquia administrativa tornou necessária a execução da ordem pelo subordinado.
Damparado pela excludente de obediência hierárquica, já que o servidor público deve cumprir ordem formalmente válida.
Ecom culpa consciente, pois acreditava ser proibida a conduta, porém faltou com o dever de cuidado ao seguir a orientação da chefia.
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GabaritoB — em cumprimento de ordem manifestamente ilegal, circunstância que não exclui sua culpabilidade e configura crime de falsidade documental.
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Crime de falsidade documental e obediência hierárquica
Gabarito: letra B. Jeremias agiu em cumprimento de ordem manifestamente ilegal, o que não exclui sua culpabilidade, configurando crime de falsidade documental. O art. 22 do CP estabelece que a obediência a ordem de superior hierárquico só exclui a ilicitude se a ordem não for manifestamente ilegal – e aqui Jeremias sabia que a ordem era ilegal (inserir dados falsos). Portanto, ele é plenamente punível.
O enunciado descreve que Jeremias adulterou uma certidão fiscal, inserindo informações falsas que sabia serem falsas, por ordem de superior que insinuou "consequências". Essa ordem era claramente ilegal (mandar alterar dados para benefício indevido). Vejamos cada alternativa:
Instituto
Definição
Requisito / Fundamento
Aplicação ao Caso
Consequência
Erro de proibição inevitável (art. 21 CP)
Agente desconhece a ilicitude do fato, e o erro é inevitável (não poderia saber).
Desconhecimento da ilicitude; inevitabilidade.
Jeremias sabia que a conduta era ilícita (inserir dados falsos).
❌ Não se aplica.
Cumprimento de ordem manifestamente ilegal (art. 22 CP)
Ordem de superior hierárquico que é claramente ilegal; não exclui a culpabilidade.
Ordem manifestamente ilegal; agente tem consciência da ilegalidade.
A ordem era manifestamente ilegal (alterar certidão com dados falsos); Jeremias tinha plena consciência.
✅ Jeremias é punível pelo crime de falsidade documental.
Coação moral irresistível (art. 22 CP)
Grave ameaça que suprime a vontade do agente, tornando o ato inevitável.
Ameaça grave e irresistível; ausência de alternativa razoável.
Insinuação vaga de "consequências" não configura ameaça grave e irresistível.
❌ Não se aplica.
Obediência hierárquica (art. 22 CP)
Excludente de ilicitude para ordens não manifestamente ilegais.
Ordem não manifestamente ilegal; estrita obediência.
A ordem era manifestamente ilegal.
❌ Não se aplica.
Culpa consciente (art. 18, II CP)
Agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que não ocorrerá; age com imprudência, negligência ou imperícia.
Previsão do resultado; falta de cuidado objetivo.
Jeremias agiu com dolo (vontade de adulterar), não com culpa.
❌ Não se aplica.
Obediência hierárquica (art. 22 CP)
1Ordem não manifestamente ilegal
Exclui a ilicitude
Só o autor da ordem responde
2Ordem manifestamente ilegal
Não exclui a ilicitude
Subordinado responde pelo crime
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega erro de proibição inevitável. O erro de proibição (art. 21 CP) ocorre quando o agente desconhece a ilicitude do fato. Jeremias sabia que a conduta era ilícita – ele inseria informações falsas conscientemente. Logo, não há erro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ordem era manifestamente ilegal. O art. 22 do CP dispõe:
Art. 22CP
Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
Como a ordem era manifestamente ilegal, a excludente não se aplica, e Jeremias responde pelo crime. Ele praticou falsidade documental (art. 297 ou 299 CP) ao adulterar documento público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega coação moral irresistível. A simples insinuação de "consequências" pela chefia não configura coação moral irresistível, que exige grave ameaça apta a suprimir a vontade. Jeremias poderia ter recusado a ordem ilegal e denunciado o fato. Ausente a irresistibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca a excludente de obediência hierárquica. Esta só incide sobre ordens não manifestamente ilegais. A ordem de inserir dados falsos é claramente ilegal – não há amparo legal para cumprir ordens criminosas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em culpa consciente. Jeremias agiu com dolo (vontade consciente de adulterar o documento). Culpa consciente é modalidade de crime culposo, em que o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não ocorrerá. Aqui o dolo é evidente.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre obediência hierárquica, lembre-se do art. 22 CP: a ordem deve ser não manifestamente ilegal. Se o subordinado sabe que a ordem é ilegal, responde pelo crime. A banca adora testar essa distinção – inclusive com a tentação de achar que a hierarquia isenta, mas a lei é clara.