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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2026

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc077522
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
A Auditora Fiscal Maria, no exercício da função, exigiu de empresa contribuinte o pagamento imediato de imposto incidente sobre circulação de mercadorias expressamente isentas por lei complementar nacional, apesar de ter ciência inequívoca da isenção vigente. Além disso, vinculou a não lavratura de auto de infração com multa qualificada à quitação do tributo indevido, advertindo que a recusa poderia ensejar representação por crime tributário contra o administrador da empresa. Nesse caso, a conduta de Maria configura a prática do delito de
  1. Aexcesso de exação, pois a exigência de tributo que a agente sabia ser indevido subsume-se ao tipo penal independentemente do fim arrecadatório ou de obtenção de vantagem pessoal.
  2. Babuso de autoridade, o qual se aplica de forma subsidiária, considerando que a conduta não se amolda ao crime de excesso de exação por ausência de emprego de meio vexatório na cobrança.
  3. Cpeculato, pois ao exigir pagamento incompatível com o ordenamento tributário, a agente se apropriou de valores indevidamente retirados do contribuinte.
  4. Dcorrupção passiva, pois a exigência de vantagem econômica indevida caracteriza solicitação de vantagem indevida para si, independentemente da destinação dos valores.
  5. Econcussão, pois a ameaça de penalidade e de representação criminal configura constrangimento ilegal do contribuinte para pagamento de vantagem econômica indevida.
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GabaritoA — excesso de exação, pois a exigência de tributo que a agente sabia ser indevido subsume-se ao tipo penal independentemente do fim arrecadatório ou de obtenção de vantagem pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de exação (art. 316, §1º, CP)

Gabarito: letra A. Maria exigiu tributo que sabia indevido (ICMS isento por lei complementar) e vinculou a não lavratura de auto de infração com multa qualificada ao pagamento, ameaçando representação criminal. Essa conduta se encaixa perfeitamente no crime de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º do Código Penal, que pune o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega meio vexatório ou gravoso na cobrança. As demais alternativas confundem figuras típicas distintas.

Art. 316, §1CP

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Excesso de exação

§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre excesso de exação (art. 316, §1º) e concussão (art. 316, caput). Na concussão, o agente exige vantagem indevida para si ou para outrem; no excesso de exação, a exigência é de tributo ou contribuição social (públicos), e o agente sabe ser indevido ou usa meio gravoso. No caso, Maria exigiu tributo indevido (isenção comprovada), e não vantagem pessoal, afastando concussão. Além disso, a ameaça de multa e representação configura meio gravoso, reforçando o excesso de exação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Maria se amolda exatamente ao §1º do art. 316: ela exigiu tributo que sabia indevido (isenção vigente) e, adicionalmente, empregou meio gravoso (ameaça de auto de infração com multa qualificada e representação criminal). Não se exige fim arrecadatório ou vantagem pessoal – basta a exigência consciente do tributo indevido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de abuso de autoridade é subsidiário; quando há tipo penal específico (excesso de exação), este afasta o abuso. Além disso, Maria não praticou mero abuso, mas sim a conduta típica do art. 316, §1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Peculato (art. 312) exige apropriação ou desvio de dinheiro ou bem móvel público em proveito próprio ou de outrem. Maria não se apropriou de nada; exigiu pagamento ao fisco. Não há subsunção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317) exige solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem. Maria exigiu tributo para os cofres públicos, não vantagem pessoal. A ameaça não configura solicitação de vantagem para si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316, caput) exige a exigência de vantagem indevida (que pode ser qualquer benefício, mas não tributo). Quando a exigência recai sobre tributo indevido, o tipo específico do §1º (excesso de exação) prevalece, por especialidade. Portanto, o crime é excesso de exação, não concussão.


Gabarito: letra A.

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