Princípios Orçamentários
Gabarito: letra E. O princípio da programação está previsto no art. 165, §§4º e 7º da Constituição Federal, que determinam que os planos e programas nacionais devem ser elaborados em consonância com o Plano Plurianual e que a LOA, exceto pelo orçamento da seguridade social, terá entre suas funções a redução de desigualdades inter-regionais segundo critério populacional.
A questão testa o conhecimento dos princípios orçamentários e a literalidade dos dispositivos constitucionais. A alternativa E é a única que descreve corretamente o conteúdo dos §§4º e 7º do art. 165.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF) estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa, com exceção da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, incluindo as operações por antecipação de receita (ARO). A alternativa afirma que as ARO são excluídas da exceção, o que contraria o texto constitucional.
Art. 165, §8CF/88
Constituição Federal, art. 165, §8º:
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar na LOA. No entanto, a impossibilidade de criar ou exigir tributo após a aprovação da LOA não decorre desse princípio, mas sim do princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF). A alternativa confunde princípios, atribuindo à universalidade efeito próprio da legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio descrito é o da unidade (ou totalidade), não o da uniformidade. A CF/1988 adotou o princípio da totalidade, permitindo a existência de três orçamentos (fiscal, seguridade social e investimento das estatais), o que relativiza o princípio clássico da unidade. A alternativa erra ao denominá-lo "uniformidade" e ao listar exemplos de forma imprecisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade estabelece que o orçamento tem vigência de um exercício financeiro. A CF/1988, com o PPA e a LDO, cria um planejamento plurianual, mas isso não mitiga a anualidade — são instrumentos complementares. A denominação "princípio da programação" não corresponde ao princípio da anualidade, mas sim ao conteúdo do art. 165, §4º, que é objeto da alternativa correta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 165, §§4º e 7º da CF. O §4º determina que planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o PPA. O §7º estabelece que os orçamentos fiscal e de investimento (excluído o da seguridade social) terão entre suas funções a redução de desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Art. 165, §4CF/88
Constituição Federal, art. 165, §4º:
Art. 165, §7CF/88
Constituição Federal, art. 165, §7º:
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra E.