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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2026

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc077529
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Entre os atos pertinentes ao registro público de empresas mercantis inclui-se
  1. Aa inscrição do empresário, mediante requerimento, do qual constará apenas o seu nome, nacionalidade, residência, estado civil e, se casado sob o regime de comunhão universal de bens, o nome e a qualificação do cônjuge.
  2. Ba averbação de quem exerce atividade artística com o concurso de auxiliares ou colaboradores, ainda que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa.
  3. Ca inscrição do empresário, mediante requerimento, do qual, entre outros requisitos, constarão o capital, o objeto e a sede da empresa.
  4. Da firma, com a respectiva assinatura autógrafa que não poderá ser substituída por assinatura autenticada com certificação digital ou qualquer outro meio de identificação.
  5. Eo registro de todas as sociedades profissionais, exceto a de advogados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a inscrição do empresário, mediante requerimento, do qual, entre outros requisitos, constarão o capital, o objeto e a sede da empresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro Público de Empresas Mercantis

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente os requisitos do art. 968 do Código Civil para a inscrição do empresário, que incluem capital, objeto e sede da empresa. As demais alternativas contêm erros: A restringe indevidamente os dados exigidos; B confunde averbação com atividade não empresarial; D inverte o permissivo legal sobre substituição da assinatura; E generaliza o registro de sociedades profissionais, que em regra se dá no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

O art. 968 do Código Civil estabelece os requisitos da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis:

Art. 968, §1CC

Art. 968 — A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha I — o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens II — a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 III — o capital IV — o objeto e a sede da empresa


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o requerimento conterá "apenas" nome, nacionalidade, residência, estado civil e, se casado sob o regime de comunhão universal de bens, o nome e qualificação do cônjuge. Erros: (i) o termo "apenas" é falso — além desses, são exigidos firma, capital, objeto e sede (incs. II, III, IV); (ii) a lei menciona "domicílio", não "residência"; (iii) a lei exige o regime de bens para qualquer casamento, não só "comunhão universal", e não exige o nome do cônjuge.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A averbação é ato próprio do registro de empresários para alterações cadastrais. Quem exerce atividade artística com auxiliares, se o exercício não constituir elemento de empresa, não é empresário (art. 966, parágrafo único, CC) e, portanto, não se submete ao registro de empresas mercantis. A averbação não se aplica a essas pessoas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 968, III e IV, ao exigir que o requerimento de inscrição do empresário contenha, entre outros, o capital, o objeto e a sede da empresa. Rigorosamente de acordo com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a assinatura autógrafa "não poderá ser substituída" por assinatura digital ou outro meio. O art. 968, II, expressamente diz que poderá ser substituída. A alternativa inverte o permissivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sociedades profissionais (sociedades simples de prestação de serviços intelectuais) registram-se no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não no Registro Público de Empresas Mercantis, a menos que se constituam como sociedade empresária. A exceção de advogados é apenas uma das hipóteses; a generalização de "todas as sociedades profissionais" está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderá" por "não poderá" na alternativa D, e na alternativa A insere a palavra "apenas" e uma restrição ao regime de bens que não existem na lei. Fique atento aos detalhes literais do art. 968.

Gabarito oficial: letra C.

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