Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc077530
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
A legislação vigente estabelece tratamento
Aigualitário entre empresas de pequeno porte e grandes empresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a garantia de isonomia prevista na Constituição Federal.
Bdiferenciado e favorecido aplicável a empresas de pequeno porte e às microempresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Cdiferenciado, mas não favorecido, a empresas de pequeno porte e às microempresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por mera opção legislativa.
Digualitário e proporcionalmente diferenciado a empresas de pequeno porte e às microempresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ediferenciado, entretanto, mais gravoso, para empresas de pequeno porte e microempresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para garantia do equilíbrio fiscal.
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GabaritoB — diferenciado e favorecido aplicável a empresas de pequeno porte e às microempresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tratamento jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte
Gabarito: letra B. A legislação vigente (LC 123/2006, art. 1º), em consonância com a Constituição Federal (art. 179), estabelece tratamento diferenciado e favorecido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aplicável a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). A alternativa B é a única que reproduz exatamente os termos "diferenciado e favorecido".
Art. 1LC-123-2006
Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratamento "igualitário", o que contraria frontalmente o disposto na LC 123/2006 e na CF. O tratamento é diferenciado, e não igualitário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão a expressão legal: tratamento diferenciado e favorecido para ME e EPP em todos os âmbitos federativos, conforme art. 1º da LC 123/2006 e art. 179 da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o tratamento é "diferenciado, mas não favorecido". A lei, porém, determina que ele é diferenciado e favorecido (art. 1º, LC 123/2006). Omissão do termo "favorecido" torna a assertiva incompleta e, portanto, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona tratamento "igualitário e proporcionalmente diferenciado", o que não corresponde ao texto legal. A lei não utiliza os termos "igualitário" nem "proporcionalmente diferenciado". O correto é apenas "diferenciado e favorecido".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma tratamento "diferenciado, entretanto, mais gravoso". A finalidade do tratamento diferenciado é incentivar as ME e EPP, simplificando obrigações e reduzindo encargos (CF, art. 179), nunca tornando-as mais gravosas. A alternativa inverte o sentido protetivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento do exato binômio legal "diferenciado e favorecido". O candidato pode até saber que há tratamento especial, mas se esquecer do "favorecido" (alternativa C) ou confundir com outras expressões (A, D, E), erra. Decore o art. 1º da LC 123/2006 e o art. 179 da CF — ambos usam os dois adjetivos juntos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)