Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2026
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc077532
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Não havendo data aprazada para o cumprimento da obrigação,
Aa mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Bnão ocorrerá mora, enquanto as partes não fixarem por acordo posterior a época do pagamento.
Co contrato se reputa nulo de pleno direito.
Do contrato se reputa inexistente por falta de cláusula essencial.
Eo contrato é anulável.
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GabaritoA — a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mora sem termo (Direito das Obrigações)
Gabarito: letra A. Quando não há data aprazada para o cumprimento da obrigação, a mora não se constitui automaticamente; ela depende de interpelação judicial ou extrajudicial (Código Civil, art. 397, parágrafo único). As demais alternativas estão equivocadas ao afirmar que não ocorre mora enquanto não houver acordo posterior (B) ou que o contrato é nulo, inexistente ou anulável (C, D, E).
Art. 397CC
Art. 397 — O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único — Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o parágrafo único do art. 397: na ausência de termo (data aprazada), a mora depende de interpelação, seja judicial ou extrajudicial. É a regra correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não ocorrerá mora enquanto as partes não fixarem por acordo posterior a época do pagamento. Isso é falso: a mora pode ser constituída por interpelação independentemente de novo acordo. O erro está em condicionar a mora a um ajuste superveniente, quando a lei já prevê o meio de constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o contrato se reputa nulo de pleno direito. A ausência de data para cumprimento não gera nulidade contratual; é plenamente possível que a obrigação seja exigível mediante interpelação (art. 331 do CC: “Não se tendo fixado o prazo, o credor pode exigi-lo imediatamente, se a obrigação for sem prazo, ou, se for com prazo, no seu vencimento”). Nulidade não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato se reputa inexistente por falta de cláusula essencial. A existência do contrato não depende de cláusula de vencimento; a data de pagamento é elemento acidental, não essencial (arts. 104, 166 CC). Inexistência é conceito diverso e não se verifica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o contrato é anulável. Anulabilidade é vício do negócio jurídico (art. 171 CC), não se confunde com a ausência de termo. Não há causa de anulação prevista para essa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que, sem data, não há mora (alternativa B). Muitos candidatos pensam que a mora exige sempre um termo fixado, mas o CC determina que, na falta dele, a mora é constituída por interpelação. É uma armadilha clássica de inverter a regra e sua exceção.