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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fc077533
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Conforme um critério bastante difundido, sujeitam-se à prescrição, à decadência e são imprescritíveis, respectivamente, ações
  1. Adeclaratórias, condenatórias e constitutivas.
  2. Bdeclaratórias, constitutivas e condenatórias.
  3. Cconstitutivas, condenatórias e declaratórias.
  4. Dcondenatórias, declaratórias e constitutivas.
  5. Econdenatórias, constitutivas e declaratórias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — condenatórias, constitutivas e declaratórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das ações quanto à prescrição e decadência

Gabarito: letra E. As ações condenatórias sujeitam-se à prescrição; as constitutivas, à decadência; e as declaratórias são imprescritíveis. Trata-se de classificação doutrinária consolidada, adotada pela maioria da doutrina civilista.

A banca testa o conhecimento da distinção entre os institutos da prescrição e da decadência e sua relação com os tipos de ação. A prescrição atinge a pretensão (direito de exigir uma prestação), recaindo sobre ações condenatórias. A decadência atinge o direito potestativo (poder de criar, modificar ou extinguir uma situação jurídica), recaindo sobre ações constitutivas. Já as ações declaratórias buscam apenas a certeza de uma relação jurídica, não havendo pretensão a ser exercida, sendo portanto imprescritíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência declaratórias, condenatórias e constitutivas. Inverte a ordem: declaratórias são imprescritíveis, não sujeitas à prescrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta declaratórias, constitutivas e condenatórias. Erro: declaratórias são imprescritíveis (não se sujeitam à prescrição) e condenatórias são prescritíveis, não imprescritíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta constitutivas, condenatórias e declaratórias. Inverte: constitutivas sujeitam-se à decadência, não à prescrição; condenatórias sujeitam-se à prescrição, não à decadência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta condenatórias, declaratórias e constitutivas. Erro: declaratórias são imprescritíveis (não se sujeitam à decadência) e constitutivas sujeitam-se à decadência, não são imprescritíveis.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata sequência: condenatórias (prescrição), constitutivas (decadência), declaratórias (imprescritíveis). Perfeita correspondência com a classificação doutrinária.

Gabarito: letra E.

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