Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc077538
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Suponha que lei estadual institua região metropolitana, constituída por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, prevendo: (1) a criação de conselho de caráter deliberativo e normativo, assegurada neste a participação paritária do conjunto dos Municípios, com relação ao Estado; e (2) que o planejamento do transporte coletivo de caráter regional será realizado pelo Estado, em conjunto com os Municípios integrantes da região. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo, referida lei será
Aconstitucional, desde que a integração seja realizada dentro do período determinado por lei complementar federal e precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Bconstitucional, desde que se trate de lei complementar.
Cinconstitucional, apenas no que se refere ao transporte coletivo, por ofensa à competência dos Municípios para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.
Dinconstitucional, apenas no que se refere à criação do conselho de caráter deliberativo e normativo, por ofensa à capacidade de auto-organização e legislativa dos Municípios.
Einconstitucional, em sua integralidade, por violar a autonomia dos Municípios como entes federativos.
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GabaritoB — constitucional, desde que se trate de lei complementar.
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Criação de região metropolitana por lei estadual
Gabarito: letra B. A Constituição Federal exige lei complementar estadual para instituir regiões metropolitanas (CF, art. 25, §3º), e a Constituição do Estado de São Paulo repete essa exigência (art. 154, caput). A lei descrita no enunciado é constitucional desde que seja complementar, conforme a alternativa B.
A banca testa o requisito formal de veículo normativo: a criação de região metropolitana não pode ser feita por lei ordinária – exige lei complementar. Todos os demais elementos (conselho deliberativo e normativo com participação paritária, planejamento do transporte coletivo regional pelo Estado em conjunto com os municípios) estão de acordo com o art. 154 da Constituição Paulista e com a competência estadual para organizar funções públicas de interesse comum.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seria constitucional desde que houvesse plebiscito e período determinado por lei complementar federal. Esse procedimento (plebiscito + LC federal) é exigido para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios (CF, art. 18, §4º), não para instituição de regiões metropolitanas. Para estas, a CF exige apenas lei complementar estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigência de lei complementar decorre do art. 25, §3º, da CF:
Art. 25, §3CF/88
Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
E também do art. 154, caput, da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 154CE-SP-1989
Art. 154 — "Visando a promover o planejamento regional, a organização e execução das funções públicas de interesse comum, o Estado criará, mediante lei complementar, para cada unidade regional, um conselho de caráter normativo e deliberativo, bem como disporá sobre a organização, a articulação, a coordenação e, conforme o caso, a fusão de entidades ou órgãos públicos atuantes na região, assegurada, nestes e naquele, a participação paritária do conjunto dos Municípios, com relação ao Estado."
Portanto, a lei descrita é plenamente constitucional, desde que seja complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade apenas quanto ao transporte coletivo, por ofensa à competência municipal (CF, art. 30, V). Ocorre que o transporte coletivo regional (intermunicipal) é de interesse comum da região metropolitana, podendo o Estado planejá-lo em conjunto com os municípios. A competência municipal (art. 30, V) refere-se a transporte coletivo de interesse local (dentro do município). A lei estadual, ao prever planejamento conjunto para o transporte regional, age dentro de sua competência e não invade a esfera municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta inconstitucionalidade apenas quanto ao conselho, por ofensa à auto-organização dos municípios. No entanto, o conselho com caráter normativo e deliberativo e participação paritária está expressamente previsto no art. 154 da CE SP, sendo instrumento de cooperação federativa, não de violação à autonomia municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é integralmente inconstitucional por violar a autonomia dos municípios. Pelo contrário: a instituição de regiões metropolitanas é um mecanismo de gestão associada, previsto na CF e na CE SP, que respeita a autonomia municipal ao assegurar participação paritária dos municípios nos órgãos deliberativos.
PEGA ESSA DICA!
Grave a distinção: criação de região metropolitana exige lei complementar estadual (CF, art. 25, §3º); criação de município exige lei estadual ordinária dentro de período fixado por LC federal, com plebiscito e estudos de viabilidade (CF, art. 18, §4º). As bancas adoram trocar os requisitos.