Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc077538
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Tecnologia da Informação e Comunicação - Conhecimentos Básicos (P2)
Suponha que lei estadual institua região metropolitana, constituída por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, prevendo: (1) a criação de conselho de caráter deliberativo e normativo, assegurada neste a participação paritária do conjunto dos Municípios, com relação ao Estado; e (2) que o planejamento do transporte coletivo de caráter regional será realizado pelo Estado, em conjunto com os Municípios integrantes da região. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo, referida lei será
  1. Aconstitucional, desde que a integração seja realizada dentro do período determinado por lei complementar federal e precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
  2. Bconstitucional, desde que se trate de lei complementar.
  3. Cinconstitucional, apenas no que se refere ao transporte coletivo, por ofensa à competência dos Municípios para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.
  4. Dinconstitucional, apenas no que se refere à criação do conselho de caráter deliberativo e normativo, por ofensa à capacidade de auto-organização e legislativa dos Municípios.
  5. Einconstitucional, em sua integralidade, por violar a autonomia dos Municípios como entes federativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — constitucional, desde que se trate de lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de região metropolitana por lei estadual

Gabarito: letra B. A Constituição Federal exige lei complementar estadual para instituir regiões metropolitanas (CF, art. 25, §3º), e a Constituição do Estado de São Paulo repete essa exigência (art. 154, caput). A lei descrita no enunciado é constitucional desde que seja complementar, conforme a alternativa B.

A banca testa o requisito formal de veículo normativo: a criação de região metropolitana não pode ser feita por lei ordinária – exige lei complementar. Todos os demais elementos (conselho deliberativo e normativo com participação paritária, planejamento do transporte coletivo regional pelo Estado em conjunto com os municípios) estão de acordo com o art. 154 da Constituição Paulista e com a competência estadual para organizar funções públicas de interesse comum.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que seria constitucional desde que houvesse plebiscito e período determinado por lei complementar federal. Esse procedimento (plebiscito + LC federal) é exigido para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios (CF, art. 18, §4º), não para instituição de regiões metropolitanas. Para estas, a CF exige apenas lei complementar estadual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exigência de lei complementar decorre do art. 25, §3º, da CF:

Art. 25, §3CF/88

Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

E também do art. 154, caput, da Constituição do Estado de São Paulo:

Art. 154CE-SP-1989

Art. 154 — "Visando a promover o planejamento regional, a organização e execução das funções públicas de interesse comum, o Estado criará, mediante lei complementar, para cada unidade regional, um conselho de caráter normativo e deliberativo, bem como disporá sobre a organização, a articulação, a coordenação e, conforme o caso, a fusão de entidades ou órgãos públicos atuantes na região, assegurada, nestes e naquele, a participação paritária do conjunto dos Municípios, com relação ao Estado."

Portanto, a lei descrita é plenamente constitucional, desde que seja complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade apenas quanto ao transporte coletivo, por ofensa à competência municipal (CF, art. 30, V). Ocorre que o transporte coletivo regional (intermunicipal) é de interesse comum da região metropolitana, podendo o Estado planejá-lo em conjunto com os municípios. A competência municipal (art. 30, V) refere-se a transporte coletivo de interesse local (dentro do município). A lei estadual, ao prever planejamento conjunto para o transporte regional, age dentro de sua competência e não invade a esfera municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta inconstitucionalidade apenas quanto ao conselho, por ofensa à auto-organização dos municípios. No entanto, o conselho com caráter normativo e deliberativo e participação paritária está expressamente previsto no art. 154 da CE SP, sendo instrumento de cooperação federativa, não de violação à autonomia municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é integralmente inconstitucional por violar a autonomia dos municípios. Pelo contrário: a instituição de regiões metropolitanas é um mecanismo de gestão associada, previsto na CF e na CE SP, que respeita a autonomia municipal ao assegurar participação paritária dos municípios nos órgãos deliberativos.

PEGA ESSA DICA!

Grave a distinção: criação de região metropolitana exige lei complementar estadual (CF, art. 25, §3º); criação de município exige lei estadual ordinária dentro de período fixado por LC federal, com plebiscito e estudos de viabilidade (CF, art. 18, §4º). As bancas adoram trocar os requisitos.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc077538